TRT1 - 0101475-21.2017.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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16/09/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME em 04/09/2025
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28/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101475-21.2017.5.01.0302 RECLAMANTE: ERICK AMARANTE MARQUES RECLAMADO: TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Certidão de Crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
26/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME
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26/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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22/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA em 05/08/2025
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME em 04/08/2025
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28/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO PEREIRA
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24/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME
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24/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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21/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101475-21.2017.5.01.0302 RECLAMANTE: ERICK AMARANTE MARQUES RECLAMADO: TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Certidão de Crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
10/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO PEREIRA
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10/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME
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10/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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02/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebdfc4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência ao exequente da certidão de ID 39f1325 anexada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal aos 26-06-2025, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
27/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2025 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO PEREIRA
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16/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101475-21.2017.5.01.0302 RECLAMANTE: ERICK AMARANTE MARQUES RECLAMADO: TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERICK AMARANTE MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
10/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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09/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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05/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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22/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101475-21.2017.5.01.0302 : ERICK AMARANTE MARQUES : TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERICK AMARANTE MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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02/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e880cd0 proferido nos autos.
Haja vista o retorno do feito e mantida a decisão anterior, intime-se a parte autora para indicar OUTROS MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
24/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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24/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 21:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA em 11/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME em 06/11/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO PEREIRA
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21/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME
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16/10/2024 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICK AMARANTE MARQUES sem efeito suspensivo
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16/10/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/10/2024 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0b14c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte do sócio executado.
Porém, indefiro a medida requerida pela parte autora em sua peça de ID 02737b1 uma vez que a mesma não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis.
Tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK AMARANTE MARQUES -
11/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
11/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/09/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
26/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/09/2024 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2024 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO PEREIRA
-
22/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/08/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/08/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 06/08/2024
-
22/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
13/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/06/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
03/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
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01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 30/04/2024
-
26/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
20/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
08/02/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
01/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/01/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
15/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/11/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
17/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2023 16:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 06/10/2023
-
03/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/08/2023 11:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
31/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/07/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/05/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
09/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/11/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
18/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 10/11/2022
-
23/09/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
23/09/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/05/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de ofício ao INSS)
-
18/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
17/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/05/2022 12:53
Registrada a inclusão de dados de MANOEL ANTONIO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/05/2022 12:53
Registrada a inclusão de dados de TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/12/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ativação do SISBAJUD)
-
10/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
06/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/11/2021 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2020 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 06:00
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO PEREIRA
-
11/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 10/12/2020
-
04/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
30/11/2020 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedido para prosseguimento da execução)
-
26/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
17/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/11/2020 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
13/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 03/11/2020
-
23/10/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
16/10/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
16/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICK AMARANTE MARQUES
-
24/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 12/07/2019
-
04/07/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/07/2019 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meio de coerção do devedor)
-
29/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 28/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 07:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/06/2019 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2019 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2019 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2019 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2019 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
16/05/2019 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo pesquisa de endereço pelo INFOJUDECAC)
-
15/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/05/2019 09:47
Encerrada a conclusão
-
13/05/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/05/2019 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 30/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2019 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/04/2019 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/04/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/03/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/03/2019 12:27
Iniciada a execução
-
07/03/2019 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 31/07/2018 23:59:59
-
21/06/2018 16:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/06/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/06/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
11/06/2018 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2018 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2018 14:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2018 14:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/05/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 17:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/05/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de ERICK AMARANTE MARQUES em 02/05/2018 23:59:59
-
17/04/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/04/2018 16:43
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
22/03/2018 12:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/03/2018 11:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/03/2018 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de TEMA GRILL 2016 RESTAURANTE EIRELI - ME em 07/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 13:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/11/2017 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 46.00
-
21/11/2017 12:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK AMARANTE MARQUES
-
21/11/2017 12:57
Homologada a Transação
-
21/11/2017 12:57
Audiência una realizada (21/11/2017 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/09/2017 15:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2017 15:07
Audiência una designada (21/11/2017 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/09/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/11/2024 21:52