TRT1 - 0101917-82.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101917-82.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de id.
Devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará, e comparecer a instituição bancaria para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA -
29/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA em 28/08/2025
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26/08/2025 13:45
Expedido(a) alvará a(o) ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282dea9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas.
Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Intime-se.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA -
19/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA
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19/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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09/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:05
Juntada a petição de Réplica
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28/07/2025 18:41
Audiência una por videoconferência realizada (28/07/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 08/05/2025
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28/04/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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15/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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15/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA
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15/04/2025 10:53
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2025 10:53
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/03/2025
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17/02/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 10/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82c17f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Fica o presente feito incluído em pauta UNA telepresencial, devendo a parte primeira ré ser notificada por e-carta. Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 15/04/2025 09:10 h.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: 1.Dados da reunião: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. 1 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 3 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6 - Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico".
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA -
21/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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21/01/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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21/01/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA
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21/01/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:55
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Simples - Informa bloqueio de crédito - UENF)
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19/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 18/11/2024
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04/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UENF)
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29/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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29/10/2024 18:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIEZER OLIVEIRA DA SILVA
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29/10/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/10/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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