TRT1 - 0100571-97.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO ARIPUANA em 05/09/2025
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24/06/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) WENDER PAULO MARQUES DA SILVA
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21/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/05/2025 19:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSORCIO ARIPUANA
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 06/05/2025
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25/04/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c706f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que esclareçam em qual município do Estado do Mato Grosso irá ser realizada a perícia, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CONSORCIO ARIPUANA -
07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ARIPUANA
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07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR
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07/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR em 27/03/2025
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27/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a74a0 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do e-mail juntado com a certidão de id 1d0bb02. NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CONSORCIO ARIPUANA -
11/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ARIPUANA
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11/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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11/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR
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11/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 02:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/02/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR em 17/02/2025
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14/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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12/02/2025 10:23
Audiência una realizada (12/02/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ARIPUANA
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06/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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06/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR
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06/02/2025 08:16
Rejeitada a exceção de incompetência
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05/02/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR
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24/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/01/2025 18:14
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100571-97.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR RECLAMADO: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/02/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR -
11/12/2024 15:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSORCIO ARIPUANA
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11/12/2024 15:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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11/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA DA SILVA BISTENE JUNIOR
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04/07/2024 13:31
Audiência una designada (12/02/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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