TRT1 - 0101047-16.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 20:31
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO DE SOUZA FILHO
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25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac80bab proferida nos autos.
ROT 0101047-16.2019.5.01.0481 - 5ª Turma Recorrente: 1.
FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.
Recorrido: NORBERTO DE SOUZA FILHO RECURSO DE: FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id a9872f8; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id c840fee).
Representação processual regular (Id c840fee).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Registra-se que para dissentir do entendimento adotado pela Turma, quanto aos temas supra, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA. -
09/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.
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09/07/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.
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11/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 16:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NORBERTO DE SOUZA FILHO em 06/02/2025
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05/02/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101047-16.2019.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.
RECORRIDO: NORBERTO DE SOUZA FILHO Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porquanto manifestamente protelatórios, nos termos da fundamentação do voto do Relator".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA. -
17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO DE SOUZA FILHO
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17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.
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19/12/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-75
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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25/11/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NORBERTO DE SOUZA FILHO em 10/09/2024
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04/09/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO DE SOUZA FILHO
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27/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.
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26/08/2024 14:16
Conhecido o recurso de FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-75 e não provido
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29/07/2024 23:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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29/07/2024 22:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/06/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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