TRT1 - 0100384-49.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 15:07
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 23/07/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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28/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 03/06/2025
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13/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee60396 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 0705146, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 29.336,27Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS.......................................................R$ 219,24Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.933,63Custas……………………………………............R$ 343,10TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 32.832,24 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA SANTOS SERAFIM -
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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10/05/2025 09:20
Homologada a liquidação
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09/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de SILVANA SANTOS SERAFIM em 02/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de SILVANA SANTOS SERAFIM em 02/04/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100384-49.2024.5.01.0010 : SILVANA SANTOS SERAFIM : FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): SILVANA SANTOS SERAFIM INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência da expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA SANTOS SERAFIM -
14/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
-
14/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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14/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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13/03/2025 16:29
Expedido(a) alvará a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 10:07
Juntada a petição de Impugnação
-
13/12/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643a406 proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA -
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
-
10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 10:37
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 10:37
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVANA SANTOS SERAFIM em 09/12/2024
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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25/11/2024 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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25/11/2024 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANA SANTOS SERAFIM
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25/11/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA SANTOS SERAFIM
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27/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SILVANA SANTOS SERAFIM em 26/09/2024
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18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA SANTOS SERAFIM
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08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA BAMBINA LTDA
-
08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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18/04/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:14
Não concedida a tutela provisória de evidência de SILVANA SANTOS SERAFIM
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12/04/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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