TRT1 - 0100580-16.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9391567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdb91a proferida nos autos.
Vistos etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$255,09, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pela sentença) até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$170,97 Contribuição Previdenciária R$55,42 Honorários Advocatícios R$ 18,06 Custas Judiciais R$10,64 1- Convolo em penhora o saldo atualizado do(s) depósito(s) recursal(is), até o limite do crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para fins do art. 884, caput e § 3º da CLT. No mesmo prazo de 05 dias, poderá o patrono da parte autora indicar dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 2- Com o decurso do prazo, in albis, proceda-se à liberação. 3- Após, voltem-me conclusos para a extinção desta execução, observando-se a existência de saldo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP -
21/11/2024 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100580-16.2021.5.01.0045 5ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP, ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA RECORRIDO: ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA, IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:6f3cd7e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para fixar os novos valores da condenação e das custas, respectivamente, em R$200,00 e de R$10,64 (na forma do artigo 789 da CLT), e determinar a liberação do valor remanescente das custas recolhidas pela Ré, sem a necessidade de imprimir-se efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP -
11/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA
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11/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP
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07/10/2024 15:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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20/09/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA em 20/08/2024
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13/08/2024 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA
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06/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP
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30/07/2024 13:26
Conhecido o recurso de IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 e provido em parte
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30/07/2024 13:26
Conhecido o recurso de ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA - CPF: *96.***.*28-00 e não provido
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/06/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/06/2024 12:14
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP em 29/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA
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16/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP
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13/05/2024 10:50
Conhecido o recurso de IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 e provido
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03/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 16:10
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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22/04/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/04/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP
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15/04/2024 09:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IMPERIO DO MERCADO DELICATESSEN LTDA - EPP
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12/04/2024 21:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/04/2024 21:27
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA em 02/04/2024
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FONTINELE FERNANDES SILVA
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11/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/03/2024 09:29
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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08/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/03/2024 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/03/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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