TRT1 - 0100436-88.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c2b55 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA MORENO FURTADO -
02/04/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA MORENO FURTADO
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b43c0a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA REDENTOR Recorrido(a)(s): GILMARA MORENO FURTADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. dc5bc89, 926009f).
Satisfeito o preparo (Id. d4d6b86, 53fe372).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Diárias Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 10º; artigo 373, inciso I.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1920 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
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24/01/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILMARA MORENO FURTADO em 25/10/2024
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25/10/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100436-88.2022.5.01.0471 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: GILMARA MORENO FURTADO RECORRIDO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA MORENO FURTADO -
11/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
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11/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA MORENO FURTADO
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10/10/2024 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR - CNPJ: 03.***.***/0001-19
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03/10/2024 13:56
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/09/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILMARA MORENO FURTADO em 22/07/2024
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17/07/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR
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09/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA MORENO FURTADO
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05/07/2024 12:31
Conhecido o recurso de GILMARA MORENO FURTADO - CPF: *58.***.*11-16 e provido
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 07:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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