TRT1 - 0101302-84.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/09/2025 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/09/2025 16:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA em 05/08/2025
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16/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdc9d7 proferido nos autos.
Acordado entre as partes o pagamento do valor líquido de R$ 14.000,00, em 14 parcelas, R$ 1.000,00 cada, a serem pagas nos dias 10 de cada mês, vencendo a primeira em 09/05/2025. Informou a parte autora em id aabd7d0 o descumprimento do acordo desde a sua 1ª parcela.
Intimado a se manifestar, a reclamada comprovou o pagamento da 1ª parcela no dia 23/05/2025 e da 2ª parcela no dia 11/06/2025, ambos com atraso.
Contudo, as referidas parcelas foram pagas com acréscimo da multa de 50% conforme pactuado em id 3988f2a.
Não tendo a parte autora concordado com a proposta apresentada pela reclamada ao id a379819, ficam mantidos os termos do acordo homologado ao id 3988f2a.
Aguarde-se a comprovação da parcela aprazada para o dia 10/07/2025 no valor de R$ 1.000,00. ccb NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA -
18/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
-
18/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
-
18/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4edb9a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Informa a parte autora o descumprimento do acordo.
Dê-se ciência à reclamada para manifestações no prazo de 5 dias, sob pena de execução. NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R J DROGARIA LTDA - EPP -
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 13:50
Homologada a liquidação
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05/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/05/2025 09:15
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 09:15
Transitado em julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 787,40
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30/04/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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30/04/2025 17:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 17:29
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) alvará a(o) MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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12/03/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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24/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a3987 proferido nos autos.
Quanto ao FGTS, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Vindo os dados da conta, expeça-se para alvará para transferência e ofício para percepção do seguro desemprego.
Após, aguarde-se a audiencia designada. ccb NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA -
20/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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20/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/02/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c85a2f proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 01/06/2017 e dispensada sem justo motivo em 18/09/2024.
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
O documento de #id:6b0a1fe demonstra que houve dispensa sem justa causa.
Presente, portanto, o fumus boni iuris.
O perigo da demora está presente, uma vez que os títulos postulados possuem natureza alimentar.
Assim, presentes os requisitos constantes do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar o levantamento dos valores na conta vinculada ao FGTS do autor, assim como sua habilitação ao seguro desemprego.
Caso haja interesse, poderá haver a transferência do valor para conta de exclusividade da parte autora, que deverá informar os dados bancários em 24 horas, não podendo ser indicada conta do advogado por se tratar de FGTS, conforme art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região.
Deve a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação de possíveis inconsistências.
Intime-se o autor, sendo às partes quanto à audiência UNA por videoconferência para o dia 30/04/2025 às 10:45.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Aguarde-se a realização da audiência. enm NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA -
10/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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10/12/2024 11:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURA LOURENCO ALVES DA SILVA
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09/12/2024 18:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/12/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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