TRT1 - 0100778-46.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417653c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo I.
Perito, através do laudo pericial de Id b25cfa3, impugnado pela parte autora.
Em seguida foram apresentados esclarecimentos de Id 3f867dc, tendo a autora expressamente concordado com o laudo.
Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo Perito, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada.
Convolo em penhora os depósitos recursais de #id:f10e4bd e #id:507e4be, já deduzidos do total devido pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito e atualizados pela Contadoria pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 41.637,09. É a decisão. Tendo em vista que o valor atualizado dos depósitos recursais superam o valor total da condenação, intimem-se as partes, por D.
O, para ciência dos cálculos homologados, nos termos do art. 884 da CLT.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento da execução, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.Decorrido o prazo legal do item 1 e vindo aos autos a aludida informação, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ.Decorrido in albis o prazo do item 2, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.Após, declare-se extinta a execução, com base no art. 794, I, CPC.Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100778-46.2021.5.01.0015 RECLAMANTE: ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ RECLAMADO: TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA Ciência item 3 despacho id #id:abaf218 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CAROLINA PIMENTEL FRANCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
05/06/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2024 21:13
Juntada a petição de Contraminuta
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27/02/2024 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ
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09/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ
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09/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2024 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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15/12/2023 19:56
Não admitido o Recurso de Revista de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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08/09/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/09/2023 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ em 06/09/2023
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ em 06/09/2023
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05/09/2023 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ
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24/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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24/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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24/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ
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22/08/2023 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-76
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28/07/2023 14:27
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 09:00 SV ED RAMB ()
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17/07/2023 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ em 17/05/2023
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10/05/2023 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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03/05/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ
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02/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de ANDRE VINICIUS LOUREIRO RUIZ - CPF: *05.***.*52-01 e provido em parte
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02/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-76 e não provido
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04/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2023
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03/04/2023 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:04
Incluído em pauta o processo para 02/05/2023 10:00 Sessão Presencial 02 05 2023 ()
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28/03/2023 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/03/2023 08:42
Retirado de pauta o processo
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16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:03
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 09:00 SV RAMB ()
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20/01/2023 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/11/2022 10:26
Proferida decisão
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28/11/2022 10:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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