TRT1 - 0100049-12.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab97db0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/04/2025, #id:68ad91f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 7c1942b.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 24/04/2025, #id:7065434 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 1a234d8 .
Depósito recursal através da apólice de #id:57ddb0c e custas R$ 3.615,95, #id:77b7ea8, corretamente recolhidas pela Ré em 17/04/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR DA COSTA -
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
08/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO CESAR DA COSTA sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/04/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e837f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada CAIO CESAR DA COSTA contra CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 25/01/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT); - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
PAGAR: - adicional de periculosidade (30%), que deverá ser calculado sobre o salário básico, e seus reflexos em aviso prévio, horas extras, adicional noturno, décimo terceiro, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela ré, no importe de R$ 3.615,95, calculadas sobre R$ 148.874,44 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR DA COSTA -
04/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
04/04/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.615,95
-
04/04/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO CESAR DA COSTA
-
04/04/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR DA COSTA
-
24/03/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2025
-
21/03/2025 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 13/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
19/02/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
-
18/02/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 14/02/2025
-
07/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 08:33
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
02/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
24/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
23/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
23/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
23/01/2025 08:41
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100049-12.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: CAIO CESAR DA COSTA RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): CAIO CESAR DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca do laudo de #id:adecbeb pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA ROCHA DELACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR DA COSTA -
17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
14/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
14/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 07/10/2024
-
24/09/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
16/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
08/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
08/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 06/08/2024
-
23/07/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
22/07/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/07/2024 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 16:20
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2024 00:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIO CESAR DA COSTA em 07/03/2024
-
31/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/01/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
30/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA COSTA
-
30/01/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100619-40.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 13:46
Processo nº 0103743-37.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rozinei da Silva Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 08:17
Processo nº 0100445-31.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christina Maria de Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 16:02
Processo nº 0100980-73.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 16:27
Processo nº 0100617-08.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neuza Nunes de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 10:54