TRT1 - 0100617-08.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de PERLA DA COSTA NUNES em 19/09/2025
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12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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10/09/2025 16:20
Homologada a liquidação
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10/09/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA em 09/09/2025
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04/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100617-08.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: PERLA DA COSTA NUNES RECLAMADO: MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas da parte autora, devendo vir com os cálculos daquilo que entende devidos em caso de discordância.
Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJECALC.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA -
26/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
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26/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
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18/08/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec43d58 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado pela Contadoria.
I - Intime-se o autor para retificação das contas daquilo que entende devido no processo em 8 dias, devendo abater dos cálculos as custas eventualmente já pagas.
O depósito recursal será considerado e devidamente abatido quando da efetiva homologação.
II- A planilha deverá ser apresentada no formato PJe-Calc, sistema oficial de cálculos adotado pelo TRT da 1ª Região, sendo anexado aos autos o arquivo extensão ".PJC".
III - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
IV - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
V - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERLA DA COSTA NUNES -
06/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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06/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/06/2025 09:32
Iniciada a liquidação
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19/06/2025 09:31
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PERLA DA COSTA NUNES em 18/06/2025
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05/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
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04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
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04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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04/06/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PERLA DA COSTA NUNES
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02/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP em 30/05/2025
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30/05/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543f9fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA - NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP -
20/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
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20/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
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20/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2025 08:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f1d69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e julgo extinto sem resolução de mérito os pedidos deduzidos em face da 2ª reclamada NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP, e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante PERLA DA COSTA NUNES para condenar a parte 1ª reclamada MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) gratificação de férias de 1/3 referente a 19 dias das férias do período aquisitivo 2020/2021; b) depósitos de FGTS não realizados entre 23/11/2019 e 03/02/2020; c) horas extras; d) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00 (CLT artº 789, I), pela 1ª reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERLA DA COSTA NUNES -
11/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
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11/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
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11/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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11/05/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/05/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PERLA DA COSTA NUNES
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11/05/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a PERLA DA COSTA NUNES
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025
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17/03/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/03/2025 10:40
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA em 18/02/2025
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17/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA em 10/02/2025
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03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
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31/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
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31/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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31/01/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3be5a proferido nos autos.
Ante a ausência de resposta do ofício de id.8a31155, torno sem efeito as notificações expedidas nos ids.2639134/14641b2/132df5c.
Intime-se a Reclamante para indicar endereço do Banco Itaú a fim de renovação do expediente.
Vindo a informação, expeça-se mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERLA DA COSTA NUNES -
21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
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21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
-
21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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21/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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21/01/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100617-08.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: PERLA DA COSTA NUNES RECLAMADO: MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PERLA DA COSTA NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Quando da resposta a tal ofício, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da resposta do ofício e do extrato id: 8725cf1, no prazo comum de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PERLA DA COSTA NUNES -
17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
-
17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
-
17/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
-
06/12/2024 18:01
Expedido(a) ofício a(o) PERLA DA COSTA NUNES
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05/11/2024 14:00
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:27
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/07/2024 11:35
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2024 09:58
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 09:55
Audiência una realizada (03/07/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PERLA DA COSTA NUNES
-
12/06/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NEW CORPORE 7000 ACADEMIA LTDA - EPP
-
12/06/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MRN NEW CORPORE ACADEMIAS 7000 LTDA
-
12/06/2024 19:26
Audiência una designada (03/07/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 23:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/05/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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