TRT1 - 0100027-64.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA em 09/09/2025
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07/09/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ac7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das Rés, para, no mérito, julgá-los procedentes em parte, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA
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29/08/2025 08:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ATACADAO PAPELEX LTDA
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29/08/2025 08:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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22/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100027-64.2025.5.01.0065 RECLAMANTE: JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Ao embargado.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA -
01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA em 27/06/2025
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18/06/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522eddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA em face de M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ATACADAO PAPELEX LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar as Ré, solidariamente, a pagarem as seguintes verbas, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Verbas constantes do TRCT de fl. 105, no valor líquido de R$8.255,76; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no importe de R$ 383,90, calculadas sobre o valor de R$ 19.195,13, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
10/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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10/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA
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10/06/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 383,90
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10/06/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA
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05/06/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/04/2025 16:43
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:35 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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24/03/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 06:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 06:27
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 13/03/2025
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17/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/02/2025
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22/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100027-64.2025.5.01.0065 RECLAMANTE: JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 08/04/2025 08:35 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949 Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
SILVIA DA COSTA PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA -
21/01/2025 08:06
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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21/01/2025 08:06
Expedido(a) notificação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/01/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA VIEIRA
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17/01/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 18:04
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:35 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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