TRT1 - 0101235-89.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 12:54
Transitado em julgado em 31/07/2025
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04/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/08/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO em 24/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5295bb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 20/02/2025(reclamante), quando 07/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 10/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES -
10/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES
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10/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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10/03/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b9cbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 205,02, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.250,93, dispensado, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES -
17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES
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17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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17/02/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,02
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17/02/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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17/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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14/02/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/02/2025 09:56
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/02/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5696824 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Admito a competência funcional da 18a Vara do Trabalho tendo em vista a conexão da presente demanda com a ação 0100854-95.2020.5.01.0018, extinta sem resolução de mérito.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL, nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 07/02/2025 09:30 horas.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES -
17/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES
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17/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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17/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/01/2025 09:18
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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16/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/01/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/12/2024 17:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/12/2024 09:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/12/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/12/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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30/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA SEQUEIRA GUIMARAES
-
30/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA GONCALVES DE MACEDO
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28/10/2024 11:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/12/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/10/2024 16:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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