TRT1 - 0100421-61.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:16
Audiência de instrução designada (26/02/2026 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 16:16
Audiência una cancelada (01/12/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 16:13
Audiência una designada (01/12/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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24/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 05/06/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 07/05/2025
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28/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de HAMBURGO CARGAS LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e3ace proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da data da diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora informada sob o id #id:e487719, bem como será o próprio perito entrará em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, intime-se a parte autora a comprovar o pagamento dos honorários periciais, não havendo falar em antecipação por já concluído o trabalho, sendo desferido, desde já, o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 4.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 5.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS PACIELLO -
24/03/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGO CARGAS LTDA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS PACIELLO
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24/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a5a0b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo desde já deferido o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 2.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, estando o i. perito autorizado a entrar em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. . 3.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 4.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 8.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes, sem prejuízo da manifestação voluntária das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMBURGO CARGAS LTDA -
18/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGO CARGAS LTDA
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18/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS PACIELLO
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18/03/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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18/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 26/02/2025
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12/02/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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11/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/02/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/01/2025 09:56
Audiência una realizada (28/01/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100421-61.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS PACIELLO RECLAMADO: RAPIDO FABIANO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO DOS SANTOS PACIELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 28/01/2025 08:10, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS PACIELLO -
10/12/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DOS SANTOS PACIELLO
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10/12/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO FABIANO LTDA - EPP
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10/12/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) HAMBURGO CARGAS LTDA
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10/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS PACIELLO
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30/04/2024 14:09
Audiência una designada (28/01/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2024 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/04/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/04/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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