TRT1 - 0100613-48.2020.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7bb1e proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. 2 - Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, bem como do depósito recursal e da 1ª parcela, observando-se a homologação dos cálculos - dados bancários id 4378fc2. 3 - Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo de 5 dias, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. 4 - Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu, com prazo de 5 dias, para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
Caso o reclamante não forneça os seus dados bancários ou a ré deposite diretamente na conta do juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás/ofícios transferências. 4.1 - Decorrido o prazo de 5 dias acima, remetam-se os autos para o CONTROLE DE PARCELAMENTO, procedendo-se aos lançamentos necessários junto ao sistema. 5 - Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 6 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão. 7 - Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. 8 - Nada sendo requerido, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
24/09/2024 05:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 06:47
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2023 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2023 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2023 13:34
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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25/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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25/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/05/2023 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/05/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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09/05/2023 09:55
Não admitido o Recurso de Revista de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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13/02/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 15:03
Encerrada a conclusão
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18/01/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/01/2023 10:08
Encerrada a conclusão
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16/11/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 14/11/2022
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 14/11/2022
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28/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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27/10/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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24/10/2022 10:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANTARES EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-81
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24/10/2022 10:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEUMAR GENTIL TURANO - CPF: *00.***.*67-72
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23/09/2022 13:54
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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23/08/2022 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2022 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 28/09/2021
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29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CEUMAR GENTIL TURANO em 28/09/2021
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28/09/2021 14:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Reclamada)
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28/09/2021 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/09/2021 08:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2021
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16/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2021
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16/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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15/09/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR GENTIL TURANO
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08/09/2021 13:18
Conhecido o recurso de ANTARES EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-81 e provido
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08/09/2021 13:18
Conhecido o recurso de CEUMAR GENTIL TURANO - CPF: *00.***.*67-72 e provido em parte
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22/08/2021 10:50
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 10:00 08/09/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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10/08/2021 12:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2021
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01/07/2021 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:30
Incluído em pauta o processo para 30/07/2021 08:00 30/07/21 - SESSÃO VIRTUAL - FERS ()
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28/04/2021 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/04/2021 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2021 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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12/04/2021 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/04/2021 22:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/04/2021 12:12
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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05/04/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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