TRT1 - 0101474-53.2024.5.01.0023
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2025
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14/07/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA
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07/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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07/07/2025 18:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 681,93
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07/07/2025 18:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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07/07/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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07/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4ce1d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Aguarde-se o prazo de 10 dias concedido ao reclamante para manifestação sobre defesa e documentos.
Após, venham-me conclusos para prolação de sentença.
Registre-se que o presente despacho não implica a reabertura de prazo já concedido em audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE -
23/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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23/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/06/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/05/2025
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29/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcfabc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Determina-se a inclusão do feito em pauta para realização de audiência UNA, na modalidade telepresencial, para a data de 17/06/2025, às 9h.
Intimem-se as partes para ciência.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 Testemunhas serão intimadas conforme o disposto no art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE -
28/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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28/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/04/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101474-53.2024.5.01.0023 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 12:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/04/2025 11:55
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc8b92 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O excipiente nega a prestação de serviços alegada na inicial e informa que todas as atividades empresariais são realizadas apenas no município de Nova Iguaçu.
O excepto, por sua vez, informa que a prestação de serviços foi realizada no Município de Nova Iguaçu e requer a flexibilização do disposto no art. 651 da CLT para deferir o processamento da ação no local de residência do trabalhador, em atenção ao princípio da hipossuficiência do empregado.
Passo a decidir.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no foro de prestação dos serviços, salvo quando o empregador realizar atividades em outros locais, quando então a lei faculta ao empregado apresentar a ação tanto no foro da localidade onde tiver prestado serviços, quanto naquele em que foi firmado o contrato (art. 3º, caput e § 3º, do art. 651, CLT).
O local de residência do empregado somente determina a competência em razão do lugar quando este for agente ou viajante comercial e não existir Vara do Trabalho no local do estabelecimento da empresa (art. 651, § 1º, CLT), hipóteses que não ocorrem no caso concreto.
Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos à livre distribuição de uma das Varas de Nova Iguaçu.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA -
21/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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21/03/2025 13:44
Acolhida a exceção de incompetência
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20/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2025 13:53
Audiência una cancelada (24/03/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a628a9e proferido nos autos.
Ao Excepto.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE -
19/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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19/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/02/2025 12:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/02/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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06/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/02/2025 17:38
Audiência una designada (24/03/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 17:38
Audiência una cancelada (17/02/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 17:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 20:59
Audiência una designada (17/02/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 20:25
Audiência una cancelada (17/02/2025 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA
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30/01/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CONCRETIZA CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7ae69 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta.
Intime-se a parte autora, e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE -
21/01/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CANEDO DE FREITAS REZENDE
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21/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/01/2025 15:29
Audiência una designada (17/02/2025 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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