TRT1 - 0101461-54.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 22/09/2025
-
15/09/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
11/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
-
11/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/09/2025 08:22
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 08:22
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
11/09/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCYANO CUNHA CARVALHO em 26/08/2025
-
13/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f635856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA -
12/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
12/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
-
12/08/2025 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
12/08/2025 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCYANO CUNHA CARVALHO
-
03/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac1a12 proferido nos autos. Aos embargados, reciprocamente, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCYANO CUNHA CARVALHO -
11/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
11/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
-
11/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/07/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299b622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 no importe de R$ 300,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA -
01/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
01/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
-
01/07/2025 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/07/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCYANO CUNHA CARVALHO
-
01/07/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCYANO CUNHA CARVALHO
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09/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/05/2025 12:29
Juntada a petição de Réplica
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bcfb1 proferido nos autos.
Em razão do requerimento de ID eba2fb4, e verificando que a contestação ainda se encontra sob sigilo, que se retira neste ato, defiro a devolução do prazo de 10 dias ao autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCYANO CUNHA CARVALHO -
27/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
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27/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCYANO CUNHA CARVALHO em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
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26/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/02/2025 08:37
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 00:30
Expedido(a) alvará a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
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23/01/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3837995 proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para anotação da baixa na CTPS e liberação do FGTS.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceito estabelecido no art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o documento de ID dd11813, assinado pela empresa ré, torna evidente a dispensa imotivada da autora com data final em 03/11/2024, razão pela qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela para baixa na CTPS com data de 03/11/2024 e liberação do FGTS depositado na conta vinculada.
Diante do exposto, designo o dia 30/01/2025 às 11h para que as partes autora e ré compareçam à Secretaria da Vara a fim de promover as anotações na CTPS da parte autora para nela constar a data de saída com a data de 03/11/2024. Em caso de ausência da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS.
Inclua-se em pauta de unas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCYANO CUNHA CARVALHO -
21/01/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
21/01/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCYANO CUNHA CARVALHO
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21/01/2025 08:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCYANO CUNHA CARVALHO
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15/01/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/12/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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