TRT1 - 0100090-34.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/09/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 22:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/08/2025 17:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 08/05/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73434d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Comprove a ré o pagamento da cota previdenciária (R$ 383,11) e custas (R$ 200,00) conforme acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução nos termos da CPCGJT.
Decorrido o prazo sem comprovação, efetue se tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD - teimosinha R$ 583,11, com ciência da garantia do juízo às partes, se cabível: EXECUTADOS LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, CNPJ: 11.***.***/0001-20 Decorrido o prazo e infrutífera a medida, conclusos para análise de outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - MARCELO RIBEIRO CARDOSO -
28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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28/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 03/12/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 23/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5861a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes GUSTAVO MENDES, CPF: *59.***.*11-27, e LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, CNPJ: 11.***.***/0001-20, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID fac1094, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$2.500,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento se dará na conta descrita na proposta em 5 parcelas de R$ 500,00, sendo a primeira no dia 15/10/2024 e as demais no mesmo dia do mês ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ 383,11 em até 60 dias do pagamento da última parcela.
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores; 3º) a multa pelo descumprimento é de 10%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) a quitação é pelo extinto contrato de trabalho e objeto da inicial, mantidas as anotações da CTPS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 200,00, pela ré, em até 60 dias do pagamento da última parcela. Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - MARCELO RIBEIRO CARDOSO -
11/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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11/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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11/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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11/10/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/10/2024 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/10/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/10/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 13:33
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 589cd1f) para Manifestação
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13/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:04
Juntada a petição de Acordo
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05/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 04/09/2024
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04/09/2024 11:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 589cd1f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/09/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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23/08/2024 15:45
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) GUSTAVO MENDES
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20/08/2024 15:01
Registrada a inclusão de dados de MARCELO RIBEIRO CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2024 12:45
Determinada a inclusão de dados de MARCELO RIBEIRO CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2024 08:24
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 08/08/2024
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06/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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23/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/07/2024 15:40
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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20/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/05/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 15/04/2024
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11/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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10/04/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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10/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/04/2024 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2024 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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02/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 11:15
Suspenso o processo por convenção das partes
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21/02/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.019,03)
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07/02/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.019,03)
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07/02/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.019,03)
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07/02/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.019,06)
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07/02/2024 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 30/11/2023
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01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 30/11/2023
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01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 30/11/2023
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23/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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22/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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22/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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22/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/11/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/11/2023 11:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.095,18)
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16/11/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/11/2023 10:04
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/11/2023 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2023 01:10
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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05/05/2023 21:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO RIBEIRO CARDOSO sem efeito suspensivo
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05/05/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 03/05/2023
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 02/05/2023
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17/04/2023 22:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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03/04/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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03/04/2023 13:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUSTAVO MENDES
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03/04/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 07/03/2023
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 01/03/2023
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01/03/2023 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 28/02/2023
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02/02/2023 10:30
Registrada a inclusão de dados de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
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31/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:26
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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30/01/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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28/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
27/01/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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27/01/2023 14:54
Determinada a inclusão de dados de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2023 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/01/2023 21:33
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/11/2022 03:02
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 25/11/2022
-
14/11/2022 17:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
-
11/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/10/2022 10:47
Iniciada a execução
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11/10/2022 10:46
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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04/10/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 29/09/2022
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29/09/2022 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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06/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/07/2022 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/06/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/06/2022 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2022 14:20
Expedido(a) mandado a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
07/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 02/05/2022
-
18/04/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/04/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
01/04/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
01/04/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
-
01/04/2022 07:49
Homologada a liquidação
-
31/03/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
31/03/2022 14:49
Iniciada a liquidação
-
31/03/2022 14:49
Transitado em julgado em 25/06/2021
-
20/11/2021 09:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 12/11/2021
-
03/11/2021 22:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/10/2021 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/10/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
08/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/09/2021 01:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 27/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/07/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
-
13/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/07/2021 17:32
Encerrada a conclusão
-
30/06/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/06/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 22/06/2021
-
15/06/2021 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 16/04/2021
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 13/04/2021
-
06/04/2021 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2021 14:04
Expedido(a) mandado a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
06/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
-
05/04/2021 09:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO MENDES
-
05/04/2021 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO MENDES
-
05/04/2021 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/04/2021 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2021 10:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 16/03/2021
-
20/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:12
Expedido(a) notificação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
18/02/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
-
18/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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