TRT1 - 0100090-34.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5861a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes GUSTAVO MENDES, CPF: *59.***.*11-27, e LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, CNPJ: 11.***.***/0001-20, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID fac1094, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$2.500,00, da seguinte forma: 1º) o pagamento se dará na conta descrita na proposta em 5 parcelas de R$ 500,00, sendo a primeira no dia 15/10/2024 e as demais no mesmo dia do mês ou dia útil subsequente, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ 383,11 em até 60 dias do pagamento da última parcela.
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores; 3º) a multa pelo descumprimento é de 10%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) a quitação é pelo extinto contrato de trabalho e objeto da inicial, mantidas as anotações da CTPS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 200,00, pela ré, em até 60 dias do pagamento da última parcela. Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MENDES -
13/11/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/11/2023 16:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/11/2023 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 9.614,46)
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06/11/2023 18:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 24/10/2023
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MENDES em 24/10/2023
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 24/10/2023
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24/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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24/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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24/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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24/10/2023 00:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/10/2023 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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20/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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09/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MENDES
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09/10/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
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05/10/2023 20:30
Conhecido o recurso de MARCELO RIBEIRO CARDOSO - CPF: *08.***.*49-23 e não provido
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03/10/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 18:58
Juntada a petição de Acordo
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23/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2023
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22/09/2023 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 07:40
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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03/08/2023 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 08:40
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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