TRT1 - 0100887-50.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/06/2025 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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02/06/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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22/01/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e2e6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, alega o Autor que as parcelas do meses de novembro e dezembro foram paga com 1 (um) dia de atraso, e requer a aplicação de multa. Considerando o princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva, e que a parcela foi depositada com somente (um) dia de atraso, deixo de aplicar a multa de 10% sobre as parcelas vincendas, uma vez que a Ré não se encontra inadimplente.
De toda sorte, fica a Ré advertida a não atrasar o pagamento das parcelas, sob pena de ônus legais.
Desta forma, nada a deferir.
Intimem-se. fsm NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA -
10/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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10/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA
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10/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/12/2024 08:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 08:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 15:02
Iniciada a execução
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22/10/2024 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,00
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22/10/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA
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22/10/2024 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 08:57
Juntada a petição de Acordo
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21/10/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 07:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA em 27/08/2024
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20/08/2024 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA
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18/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA
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18/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA FLEET S.A.
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18/08/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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16/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER PEREIRA MENDES BATISTA
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16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:58
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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