TRT1 - 0101483-15.2024.5.01.0023
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 14:34
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 14:34
Transitado em julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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03/09/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a RONEI CORREA DOS SANTOS
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03/09/2025 13:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONEI CORREA DOS SANTOS em 09/07/2025
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18/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
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17/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
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17/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
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17/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101483-15.2024.5.01.0023 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 14:56
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONEI CORREA DOS SANTOS em 27/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb2b4f proferido nos autos.
Apresentou a Reclamada exceção de incompetência territorial (ID. 1342903), alegando que a competência para julgar a presente reclamatória é da comarca de Duque de Caxias, haja vista ter sido o local de prestação de serviços do Reclamante durante todo o contrato de trabalho.
Intimado para se manifestar, o Autor alega que exercia suas atividades tanto em Duque de Caxias como no Município do Rio de Janeiro (ID. 110a306).
O caput do artigo 651 da CLT disciplina que, em regra, a competência territorial será a do local da prestação de serviços.
Da análise dos autos verifica-se que a contratação ocorreu no município de Duque de Caxias, e que a prestação de serviços ao empregador ocorria essencialmente naquele município, consoante documentos de IDs. 6c54e87 e 445411e .
Ademais, verifica-se do instrumento de mandato anexado sob o id. 36fff86 que o Reclamante não reside no município do Rio de Janeiro, mas sim em Piabetá-Magé (Travessa Jardel Filho, 68), o que afasta, inclusive, a possibilidade de distribuição da presente reclamatória em localidade mais próxima de seu domicilio.
Assim, acolho a exceção de incompetência territorial arguida, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência da Comarca de Duque de Caxias/RJ para julgamento da lide.
Excluo, neste ato, o feito da pauta designada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, redistribua-se o processo livremente a uma das Varas de Duque de Caxias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.
G.
DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME -
13/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
-
13/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
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13/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/05/2025 10:57
Audiência una cancelada (29/05/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f916 proferido nos autos.
Ao Excepto.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEI CORREA DOS SANTOS -
07/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
-
07/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
-
07/05/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
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20/03/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
-
20/03/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb73d5 proferido nos autos.
Diante da ausência de notificação inicial até a presente data, redesigno a audiência.
Cite-se.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 29/05/2025 10:00 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEI CORREA DOS SANTOS -
14/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
-
14/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:10
Audiência una designada (29/05/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 12:10
Audiência una cancelada (28/03/2025 13:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONEI CORREA DOS SANTOS em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONEI CORREA DOS SANTOS em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:29
Audiência una designada (28/03/2025 13:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 13:29
Audiência una realizada (14/02/2025 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
-
31/01/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
-
31/01/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) F. G. DA SILVA ESQUADRIA DE ALUMINIO E VIDRACARIA - ME
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22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524b42d proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta.
Intime-se a parte autora, e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONEI CORREA DOS SANTOS -
21/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RONEI CORREA DOS SANTOS
-
21/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/01/2025 15:12
Audiência una designada (14/02/2025 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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