TRT1 - 0011937-42.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO ANTONIO DA COSTA MENEZES em 13/08/2025
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14/07/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO ANTONIO DA COSTA MENEZES
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16/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e5063 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do resultado das consultas patrimoniais, bem como para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento e aplicação do disposto no Art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DYEGO OLIVEIRA MARQUES -
14/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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14/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 17/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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03/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040b944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A apresentação dos cálculos para o andamento da execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.” A alteração legislativa põe um fim no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte no cumprimento da determinação judicial, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, caso haja registro da ré no BNDT e no Serasajud, excluam-se.
Verifique a Secretaria a existência de eventual penhora ou restrição e libere-se no sistema.
OU Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DYEGO OLIVEIRA MARQUES -
11/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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11/10/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/10/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/08/2024 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2024 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/01/2024 10:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/01/2024 10:40
Desarquivados os autos
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08/08/2022 09:30
Arquivados os autos provisoriamente
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04/08/2022 03:00
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 03/08/2022
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23/07/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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22/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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22/07/2022 10:44
Encerrada a conclusão
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06/07/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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01/07/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/07/2022 15:19
Desarquivados os autos
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01/07/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
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01/07/2022 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/07/2022 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/01/2021 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
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28/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 27/01/2021
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10/12/2020 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 21:44
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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04/12/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/12/2020 09:50
Encerrada a conclusão
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11/11/2020 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/09/2020 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CCS bacen)
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23/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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23/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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17/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 09/07/2020
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16/06/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 11/05/2020
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19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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15/04/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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15/04/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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14/04/2020 10:44
Encerrada a conclusão
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31/03/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/03/2020 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora)
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11/03/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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06/03/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/02/2020 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2020 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2020 10:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/01/2020 10:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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22/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/12/2019 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2019 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2019 14:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2019 14:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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04/11/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:55
Registrada a inclusão de dados de ANDRE RODRIGUES FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/10/2019 11:54
Encerrada a conclusão
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03/10/2019 09:37
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/09/2019 18:05
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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17/09/2019 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2019 17:55
Arquivados os autos provisoriamente
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01/09/2019 22:11
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 28/08/2019
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14/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
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14/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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13/05/2019 13:23
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/05/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de Cartório de 2º Ofício de Macaé em 09/04/2019 23:59:59
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26/02/2019 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2019 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2019 16:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/02/2019 16:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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18/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/11/2018 19:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/10/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/10/2018 01:36
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 15/10/2018 23:59:59
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15/10/2018 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
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30/08/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2018 00:23
Decorrido o prazo de CARTORIO DO OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 23/08/2018 23:59:59
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24/08/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 17:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/06/2018 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2018 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2018 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/04/2018 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/04/2018 01:03
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES FERREIRA em 09/04/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 19/03/2018
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17/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2017 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2017 08:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/12/2017 08:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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10/11/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2017 21:08
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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05/06/2017 17:13
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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05/06/2017 17:13
Encerrada a conclusão
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05/06/2017 17:13
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/06/2017 15:27
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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27/04/2017 15:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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27/04/2017 15:40
Registrada a inclusão de dados de ALK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-88 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/04/2017 08:29
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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27/04/2017 03:30
Decorrido o prazo de ALK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 26/04/2017 23:59:59
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21/04/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Edital em 24/04/2017
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21/04/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2017 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/03/2017 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2017 03:30
Decorrido o prazo de GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA em 17/03/2017 23:59:59
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18/03/2017 03:30
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA em 17/03/2017 23:59:59
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18/03/2017 03:29
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 17/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2017 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2017 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2017 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/03/2017 10:38
Homologada a liquidação
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08/03/2017 10:38
Determinada a inclusão de dados de ALK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-88 no BNDT
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08/03/2017 10:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/03/2017 09:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/02/2017 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2017 17:19
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/02/2017 17:19
Iniciada a liquidação por cálculos
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07/02/2017 17:19
Transitado em julgado em 30/01/2017
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02/02/2017 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2016 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2016 00:00
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 17/08/2016 23:59:59
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18/08/2016 00:00
Decorrido o prazo de ALK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 17/08/2016 23:59:59
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09/08/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2016
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09/08/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 09/08/2016
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09/08/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2016 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DYEGO OLIVEIRA MARQUES - CPF: *24.***.*31-97 sem efeito suspensivo
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22/07/2016 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a JOHNNY GONCALVES VIEIRA
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01/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 30/06/2016 23:59:59
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01/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de DYEGO OLIVEIRA MARQUES em 30/06/2016 23:59:59
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01/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de ALK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 30/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
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22/06/2016 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2016 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/06/2016
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22/06/2016 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2016 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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18/06/2016 11:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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18/06/2016 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DYEGO OLIVEIRA MARQUES
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30/05/2016 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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10/05/2016 14:04
Audiência una realizada (10/05/2016 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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16/12/2015 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 16/12/2015
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16/12/2015 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2015 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 16:08
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/12/2015 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2015 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
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29/11/2015 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2015 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2015 16:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/11/2015 16:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/11/2015 16:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/11/2015 16:25
Audiência una designada (10/05/2016 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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29/10/2015 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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