TRT1 - 0101277-74.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIGSON LUIZ DE AZEVEDO CORREA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSI PAPELARIA E INFORMATICA EM GERAL LTDA em 12/09/2025
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01/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101277-74.2024.5.01.0031 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JESSI PAPELARIA E INFORMATICA EM GERAL LTDA RECORRIDO: HIGSON LUIZ DE AZEVEDO CORREA DESTINATÁRIO: JESSI PAPELARIA E INFORMATICA EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSI PAPELARIA E INFORMATICA EM GERAL LTDA -
29/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HIGSON LUIZ DE AZEVEDO CORREA
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29/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSI PAPELARIA E INFORMATICA EM GERAL LTDA
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25/08/2025 13:45
Conhecido o recurso de JESSI PAPELARIA E INFORMATICA EM GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-44 e não provido
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07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
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06/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2025 08:22
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/08/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ae9f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por HIGSON LUIZ DE AZEVEDO CORREA em face de JESSI PAPELARIA E INFORMÁTICA EM GERAL LTDA, julgo parcialmente procedente a pretensão para, reconhecendo a existência de comissionamento fora do holerite, condenar a reclamada ao pagamento de reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS mais 40%, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIGSON LUIZ DE AZEVEDO CORREA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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