TRT1 - 0100082-54.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIG FUN BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NIVANIO ROSA DE SOUSA em 29/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100082-54.2024.5.01.0031 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: NIVANIO ROSA DE SOUSA RECORRIDO: BIG FUN BAR E LANCHONETE LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): NIVANIO ROSA DE SOUSA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 31c6c3d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Vencida a relatora que dava parcial provimento ao recurso para declarar nula a justa causa aplicada ao obreiro e reverte-la para dispensa imotivada, condenando a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salário proporcional de 2023 (8/12), férias proporcionais de 2022/2023 (9/12), acrescidas de 1/3, FGTS sobre tais rubricas e indenização compensatória de 40% do FGTS; entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e para saque do FGTS, retificação da data de dispensa anotada na CTPS do autor para 01/09/2023, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias e o pagamento da multa do art. 477 da CLT. Redigirá o acórdão a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, primeiro voto divergente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIVANIO ROSA DE SOUSA -
15/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BIG FUN BAR E LANCHONETE LTDA - ME
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15/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NIVANIO ROSA DE SOUSA
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10/07/2025 14:43
Conhecido o recurso de NIVANIO ROSA DE SOUSA - CPF: *90.***.*34-04 e não provido
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10/07/2025 13:48
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
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20/05/2025 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/05/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/05/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/05/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/02/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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