TRT1 - 0101043-96.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/03/2025 09:37
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: bd371ee) para Agravo Regimental
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30/03/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101043-96.2023.5.01.0041 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: BRUNO FERNANDES DA SILVA DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:47a3db1: "Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal. Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir o autor agravado, na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º., do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da 3ª Turma, observados os critérios da Presidência desse Colegiado. Intime-se o autor agravado, na forma acima. Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho. " RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES DA SILVA
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26/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 11:40
Proferida decisão
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24/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDES DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101043-96.2023.5.01.0041 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: BRUNO FERNANDES DA SILVA DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:1fe6e43: "...
PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração da ré e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos para o voto." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES DA SILVA
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24/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2025 22:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDES DA SILVA em 14/02/2025
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES DA SILVA
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05/02/2025 16:02
Proferida decisão
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04/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/02/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101043-96.2023.5.01.0041 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: BRUNO FERNANDES DA SILVA DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:dd0f028: "...
Sendo assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, intime-se a recorrente a comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do depósito recursal, das custas processuais, sabendo-se que a dita regra processual comum não serve para rediscutir o direito à isenção, mas sim para que, ciente de seu indeferimento, venha a promover o preparo e, com isso, permitir o conhecimento do seu recurso. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para a elaboração do voto cabível." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 16:38
Proferida decisão
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16/01/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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