TRT1 - 0100559-32.2018.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f7a2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados por CLEUNA INES WINK MARINHO - e que ora DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos, provas e temas já definidos.
A decisão embargada JÁ NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO COM FUNDAMENTO EM SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE REGIONAL, n. 34.
Em tese, só após iniciada a execução, garantido o juízo, e que a embargante terá outras vias revisoras abertas. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINY CONCEICAO DA SILVA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c2c31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id d0b14bb - Vistos Ante a ausência de garantia do Juízo, deixo de receber a manifestação como embargos à execução.
Recebo-a como exceção de pré-executividade. Providencie a Secretaria a necessária retificação. À contrariedade.
Prazo cinco dias.
Após, voltem-me.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINY CONCEICAO DA SILVA -
23/03/2023 03:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2023 02:38
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2023 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA. em 31/01/2023
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01/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de KAROLINY CONCEICAO DA SILVA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 31/01/2023
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08/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA.
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07/12/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY CONCEICAO DA SILVA
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07/12/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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07/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/12/2022 13:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b55c368) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 03/10/2022
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29/09/2022 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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21/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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17/09/2022 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEUSA INES WINK MARINHO
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13/09/2022 17:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/09/2022 17:29
Encerrada a conclusão
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08/09/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 16/08/2022
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09/08/2022 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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03/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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31/07/2022 19:45
Não admitido o Recurso de Revista de CLEUSA INES WINK MARINHO
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21/06/2022 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA. em 02/06/2022
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de KAROLINY CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2022
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLEUSA INES WINK MARINHO em 02/06/2022
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01/06/2022 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY CONCEICAO DA SILVA
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20/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA.
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20/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSA INES WINK MARINHO
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19/05/2022 11:14
Conhecido o recurso de CLEUSA INES WINK MARINHO - CPF: *50.***.*00-20 e não provido
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29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
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28/04/2022 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:24
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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27/04/2022 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/03/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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