TRT1 - 0101189-78.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/06/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670db71 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela União Federal encontra-se tempestivo.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos (autor e primeiro réu) às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
12/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MONTEIRO FERREIRA
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12/06/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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11/06/2025 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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10/06/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERICK MONTEIRO FERREIRA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a566225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas a prescrição, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a 1ª reclamada, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, e subsidiariamente a 2ª, UNIÃO FEDERAL (AGU), a pagar ao reclamante ERICK MONTEIRO FERREIRA, os valores inerentes a: - saldo salarial (16 dias), aviso prévio proporcional (33 dias), férias simples (2023/2024) e proporcionais (5/12) com 1/3, 13º proporcional (8/12), FGTS (observando o extrato fl. 40), 40% de indenização compensatória, multa do art. 477, par. 8º, da CLT e seguro desemprego mediante ofício do Juízo; - rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT; - adicional de insalubridade de 40% nos meses de março/23 (vide contracheque fl. 83) e de abril/23 (vide contracheque fl. 84), bem como os seus reflexos saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos + 40%); - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MONTEIRO FERREIRA
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07/05/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 433,10
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07/05/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK MONTEIRO FERREIRA
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03/04/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/04/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 12:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 27/02/2025
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICK MONTEIRO FERREIRA em 04/02/2025
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29/01/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/01/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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29/01/2025 08:31
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 12:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:32
Audiência inicial realizada (28/01/2025 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb65ca4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Defiro a participação da parte interessada (autor E réu/seus patronos, de forma telepresencial.
As partes e advogados poderão acessar a plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: • Acessar o endereço virtual da plataforma: https://trt1-jus-br.zoom.us/join • Inserir o número da reunião: 965 801 9166 • Clicar em “Entrar” e seguir os demais passos da plataforma Ou, alternativamente: • Acessar o endereço virtual da sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt17.rj • Seguir os demais passos da plataforma.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK MONTEIRO FERREIRA -
25/01/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MONTEIRO FERREIRA
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24/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 19/12/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICK MONTEIRO FERREIRA em 07/11/2024
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23/10/2024 06:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101189-78.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: ERICK MONTEIRO FERREIRA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERICK MONTEIRO FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 28/01/2025 13:40 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK MONTEIRO FERREIRA -
11/10/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
11/10/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ERICK MONTEIRO FERREIRA
-
11/10/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
11/10/2024 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 14:47
Audiência inicial designada (28/01/2025 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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