TRT1 - 0100649-67.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RUI DE CARVALHO DUARTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DUARTE HERMES DE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMAURI NATIVIDADE NETTO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE DUARTE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EULER DE CARVALHO DUARTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO CARMO SION LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 15/08/2025
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04/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc1230 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelos RÉUS EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, Id nº 222d2cf;data da intimação: 10/07/2025; Id 88e72b9;data da interposição do recurso: 22/07/2025;procuração: EULER DE CARVALHO DUARTE (não localizada), JOSE DUARTE CARVALHO (Id dc96579), AMAURI NATIVIDADE NETTO (não localizada), DUARTE HERMES DE CARVALHO (Id 32e2920), JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO (Id 205f016), RUI DE CARVALHO DUARTE (Id 9875d79); RESENDE/RJ , 29 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Constata-se a interposição de agravo de petição contra a decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Todavia, verifica-se que apenas alguns dos sócios agravantes encontram-se devidamente representados nos autos, com procuração regularmente juntada, a saber: JOSE DUARTE CARVALHO (Id dc96579), DUARTE HERMES DE CARVALHO (Id 32e2920), JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO (Id 205f016), RUI DE CARVALHO DUARTE (Id 9875d79); Ressalte-se que não foi apresentada procuração válida e assinada em relação aos sócios EULER DE CARVALHO DUARTE e AMAURI NATIVIDADE NETTO.
Destaca-se que o art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Assim, não há que se falar em concessão de prazo para juntada de representação.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1.
A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2. O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. 3.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0000447-90.2021.5.13.0025, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.
NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 383, I, DO TST.
Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do CPC/2015.
Na hipótese , o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso ordinário, não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos.
Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação do patrono que o subscreveu, nem sendo o caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado.
Incide, na hipótese, a Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação .
Inaplicável, à hipótese, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração juntada, mas sim a sua ausência .
Julgados desta Corte Superior .
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração .
Agravo desprovido. (TST - Ag: 9929220195060004, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 02/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 07/06/2021) Nesse sentido também é o posicionamento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Não havendo procuração nos autos, quando da interposição do recurso, o apelo manejado deve ser, de plano, inadmitido, sem concessão de prazo para regularização, porquanto não se trata de mera irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, única circunstância que ensejaria a aplicação subsidiária do art. 76, § 2º, do CPC .
Inteligência da Súmula n. 383, do c.
TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 0207400-77.2007.5.01 .0521, Relator.: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 24/01/2024, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do item II da Súmula nº 383 do C.
TST, o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC/15, quanto à concessão de prazo para saneamento de vício de representação, somente se aplica aos casos em que a irregularidade se referir à procuração ou a substabelecimento "já constante dos autos".
Assim, não se vislumbrando a situação prevista no artigo 104 do CPC tampouco mandato tácito, não há como afastar a irregularidade constatada.
Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-1 - AIRO: 0100027572021501024, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 06/06/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-14) Por não satisfeitos os pressupostos processuais face à irregularidade de representação, nego recebimento ao recurso interposto quanto aos agravantes EULER DE CARVALHO DUARTE e AMAURI NATIVIDADE NETTO.
O recurso prosseguirá exclusivamente em relação aos sócios que se encontram regularmente representados: JOSÉ DUARTE CARVALHO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto conforme determinado.
Aos recorridos para contraminutar, prazo de 8 dias.
Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO BARBOSA GLORIA -
30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
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30/07/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DUARTE CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGNALDO BARBOSA GLORIA em 22/07/2025
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22/07/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da1e1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, VIACAO CARMO SION LTDA , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO:EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, VIACAO CARMO SION LTDA para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI NATIVIDADE NETTO - RUI DE CARVALHO DUARTE - JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO - VIACAO CARMO SION LTDA - EULER DE CARVALHO DUARTE - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA - DUARTE HERMES DE CARVALHO - JOSE DUARTE CARVALHO - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA -
08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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08/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
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08/07/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AGNALDO BARBOSA GLORIA
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08/07/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100649-67.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: AGNALDO BARBOSA GLORIA RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA E OUTROS (8) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA -
10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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10/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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10/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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10/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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06/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 15:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b51e46 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO BARBOSA GLORIA -
21/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
21/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de AGNALDO BARBOSA GLORIA em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea20f3 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO BARBOSA GLORIA -
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
01/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/02/2025 11:12
Iniciada a execução
-
05/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de AGNALDO BARBOSA GLORIA em 29/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c7c5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO BARBOSA GLORIA -
21/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
21/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
21/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/01/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
16/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
16/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/01/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/09/2024 16:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/09/2024 16:07
Homologada a liquidação
-
04/09/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 15:36
Iniciada a liquidação
-
04/09/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
04/09/2024 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
04/09/2024 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
21/08/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGNALDO BARBOSA GLORIA em 13/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
02/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
02/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BARBOSA GLORIA
-
02/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2024 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/08/2024 08:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
01/08/2024 18:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
01/08/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/08/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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