TRT1 - 0100455-81.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100212-33.2016.5.01.0481)
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16/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE em 16/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88f8c8 proferido nos autos.
Vistos, Homologados os cálculos em ID 53d244e, requereu a ré o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, o que foi deferido pelo Juízo (bb68d67).
Informado por email (ID 7924db6), uma vez deferido o Regime Especial de Execução Forçada pelo E.
Tibunal, incumbe a este juízo o dever hierárquico de remeter as informações à CAEX a fim de que a execução seja realizada nos autos do processo piloto.
Assim, mantenho o despacho de ID 8fc017d, por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
07/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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07/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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07/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE em 24/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE em 11/04/2025
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09/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc017d proferido nos autos.
Considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0100212-33.2016.5.01.0481, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no pólo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Assim sendo, DETERMINO: Observe a Secretaria que os autos devem tramitar na fase de execução.
Cumpra-se.
Atualizado o débito, inclua-se o valor devido na listagem do REEF através do sistema BANEX.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LENILSON GENUINO DUARTE -
08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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08/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb68d67 proferida nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, com os dados bancários de ID 3b132f9, observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
02/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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02/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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02/04/2025 08:12
Proferida decisão
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01/04/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 12:07
Iniciada a execução
-
01/04/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
12/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
-
12/02/2025 12:16
Homologada a liquidação
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11/02/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/01/2025 08:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100455-81.2022.5.01.0055 RECLAMANTE: JOSE LENILSON GENUINO DUARTE RECLAMADO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A DESTINATÁRIO: JOSE LENILSON GENUINO DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LENILSON GENUINO DUARTE -
17/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
17/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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25/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/11/2024 12:31
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 12:31
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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15/04/2024 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE sem efeito suspensivo
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15/04/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 10/04/2024
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01/04/2024 02:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
24/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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24/03/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/03/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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24/03/2024 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
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08/02/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/02/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2023 12:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
05/08/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
-
05/08/2022 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 12:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/07/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de designação de AIJ)
-
21/07/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPE Engenharia )
-
21/07/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
19/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
17/07/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
-
17/07/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE em 13/07/2022
-
13/07/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
12/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 11/07/2022
-
22/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
-
20/06/2022 10:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/06/2022 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/06/2022 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LENILSON GENUINO DUARTE em 06/06/2022
-
30/05/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de proposta de acordo)
-
28/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LENILSON GENUINO DUARTE
-
27/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/05/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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