TRT1 - 0100225-44.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DA SILVA em 13/12/2024
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13/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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03/12/2024 15:08
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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03/12/2024 15:08
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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28/11/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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14/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/11/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 11:57
Iniciada a execução
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DA SILVA em 25/10/2024
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 24/10/2024
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19/10/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ CumPrSe 0100225-44.2024.5.01.0451 REQUERENTE: JULIO CESAR COSTA DA SILVA REQUERIDO: KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
DESTINATÁRIO: JULIO CESAR COSTA DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id 477d56d: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 94.251,81.
Contribuição Previdenciária: R$ 17.006,95.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: RECOLHIDAS.
TOTAL: R$ 111.258,76.
Considerando que existem depósitos recursais nos autos, cujos valores atualizados somados importam em R$ 41.112,30 e, ante a natureza jurídica, convolo-os em penhora.
Deduzindo-se os depósitos recursais da condenação, o crédito exequendo passa a ser de R$ 70.146,46.
Intimem-se as partes para ciência e cite-se a Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA DA SILVA -
11/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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11/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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11/10/2024 13:13
Homologada a liquidação
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11/10/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/10/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/09/2024 15:26
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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09/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 29/07/2024
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23/07/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 15:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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09/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/06/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DA SILVA
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17/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/06/2024 06:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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05/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/04/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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21/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 12:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/03/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/03/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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