TRT1 - 0101085-13.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e889e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 86a2eca , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. -
27/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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27/06/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE sem efeito suspensivo
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27/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. em 25/06/2025
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23/06/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4faa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE em face de ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 64.119,34, no montante de R$ 1.282,39, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE -
09/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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09/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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09/06/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.282,39
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09/06/2025 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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09/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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27/03/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE em 21/03/2025
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19/03/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE em 14/03/2025
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13/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101085-13.2024.5.01.0009 : GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE : ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE -
12/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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12/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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12/03/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101085-13.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE RECLAMADO: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do documento de #id:f3fcc93, devendo manifestar-se em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE -
21/01/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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21/01/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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10/12/2024 13:21
Expedido(a) ofício a(o) GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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10/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:40
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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13/09/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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13/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA DUARTE DA SILVEIRA JORGE
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13/09/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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