TRT1 - 0100036-04.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES
-
18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
15/07/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/07/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aca3c9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100036-04.2024.5.01.0019 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EDINALDO CHAVES ARTHUR ALVES DA COSTA (RJ158969) Recorrido: Advogado(s): LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES MAYARA CRISTINA DOS SANTOS LUCAS (RJ198561) RECURSO DE: EDINALDO CHAVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id c27dc38; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 83a734f).
Representação processual regular (Id f7bb1d2).
Preparo dispensado (Id e11a874). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / SEGURO DESEMPREGO (13969) / INDENIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; item II da Súmula nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto aos arestos reproduzidos para confronto de teses, cumpre informar que estes são inservíveis, porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO CHAVES -
08/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO CHAVES
-
08/07/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de EDINALDO CHAVES
-
06/07/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
06/07/2025 19:18
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/06/2025 15:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES em 04/06/2025
-
26/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100036-04.2024.5.01.0019 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EDINALDO CHAVES RECORRIDO: LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão existente, não conhecer do recurso ordinário, interposto pelo reclamado, quanto ao tópico relativo à jornada de trabalho, por se tratar de inovação recursal, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO CHAVES -
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES
-
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO CHAVES
-
07/05/2025 08:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDINALDO CHAVES - CPF: *04.***.*49-34
-
07/04/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
31/03/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
21/03/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDINALDO CHAVES em 17/03/2025
-
07/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100036-04.2024.5.01.0019 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EDINALDO CHAVES RECORRIDO: LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, em que se requer que seja dado efeito modificativo ao julgado, concedo à reclamante o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestar (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015). 2.
No retorno, voltem-me conclusos os autos.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025. ROBERTO NORRIS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de fevereiro de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FILIPE CALDAS JUNQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO CHAVES -
06/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES
-
06/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO CHAVES
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28/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES em 29/01/2025
-
13/12/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100036-04.2024.5.01.0019 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EDINALDO CHAVES RECORRIDO: LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, interposto pelo reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO CHAVES -
10/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA PINTO DE AZEVEDO MORAES
-
10/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO CHAVES
-
06/11/2024 10:24
Conhecido o recurso de EDINALDO CHAVES - CPF: *04.***.*49-34 e provido em parte
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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01/10/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
04/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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