TRT1 - 0101020-27.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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17/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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17/09/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2025
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16/09/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/09/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em 28/08/2025
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16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423ef74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Luiz Henrique dos Santos para condenar M3 Manutenção e Montagens Ltda. e União, a última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários periciais. c) pagar honorários advocatícios.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Primeira Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA -
14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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14/08/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/08/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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06/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2025 12:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em 24/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc434f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a presença da União no polo passivo, converto a audiência par a modalidade telepresencial.
Certifique-se nos autos o link da audiência.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS -
08/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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08/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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08/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:17
Audiência de instrução cancelada (06/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiencia HIBRIDA )
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4ed35 proferido nos autos.
Dou por encerrada a perícia.
Ressalto que a prova pericial será apreciada em cotejo com as demais provas dos autos e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo juízo.
Incluo o presente feito na pauta de audiências de Instrução presencial do dia 06/08/2025 às 11:00.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS -
04/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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04/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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04/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:02
Audiência de instrução designada (06/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/04/2025
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03/04/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica defesa id 9f60651 )
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26/03/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:19
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1688819 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS -
10/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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10/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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10/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 10/02/2025
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09/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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09/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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09/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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09/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação (União impugna o vlaor da pericia )
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06/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação (União envio oficio ao orgão quanto pericia )
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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30/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f4e16 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ID.110605b, considerando-se o silêncio como concordância.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA -
20/01/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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17/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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13/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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06/12/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/11/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos da União )
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14/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
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27/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/07/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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26/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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26/07/2024 12:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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22/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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22/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:53
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:53
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Nulidade de citação do órgão federal despersonalizado)
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO em 23/05/2024
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24/02/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
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08/02/2024 08:32
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 12:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
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03/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
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03/11/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) M3 MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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27/10/2023 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 12:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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