TRT1 - 0100291-86.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef63a5f proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DA CRUZ -
25/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA CRUZ
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25/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUROMOLD IND E COM DE PLASTICOS E MOLDES LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOLDTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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25/03/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/02/2025 23:47
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA CRUZ em 06/02/2025
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31/01/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5120010 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A fim de que não reste dúvida quanto a sua validade, o comprovante de citação Id. a872216 e Id.20ac8fb demonstra claramente seu recebimento pela parte Ré. É importante ressaltar que o E-CARTA é serviço oferecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, o qual consiste na captação eletrônica, impressão e envio de documentos, com garantia da integridade, confidencialidade e autenticidade das informações enviadas.
A postagem é realizada pela internet e as correspondências são impressas no Centro de Digitalização e Impressão dos Correios (CDIPs) mais próximo do destinatário.
Em seguida, os documentos são distribuídos pelos carteiros.
O E-CARTA é utilizado neste E.
TRT da 1ª Região desde 10.09.2018 para a efetivação de intimações e citações, inclusive as iniciais.
Sua utilização está disciplinada no artigo 2º do Ato Conjunto nº 03/2017, com a redação dada pelo Ato Conjunto nº 03/2018: “Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada, e as diligências relativas a plantão judicial e demais situações que possuam regramento próprio. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo).
Parágrafo único.
A utilização do serviço dos Correios denominado e-Carta Registrada, para envio de notificações iniciais, limita-se a uma folha de endereçamento e conteúdo (frente e verso (Parágrafo incluído pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)”.
A seu turno, a Súmula nº 16 do C.
TST dispõe: “NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”. (grifamos).
No caso em tela, a parte Ré não comprovou o não recebimento da citação, nem seu desvio, nem a entrega da citação após o decurso do prazo.
Portanto, a parte Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência ou nulidade da citação inicial, não havendo que se falar em violação à ampla defesa e ao contraditório.
INTIMEM-SE as Rés para ciência do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias.
PETROPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DA CRUZ -
21/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EUROMOLD IND E COM DE PLASTICOS E MOLDES LTDA
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21/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MOLDTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA - ME
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21/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA CRUZ
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21/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/10/2024 10:40
Transitado em julgado em 10/10/2024
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09/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EUROMOLD IND E COM DE PLASTICOS E MOLDES LTDA
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18/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MOLDTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA - ME
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14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA CRUZ em 13/09/2024
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA CRUZ
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31/08/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.031,47
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31/08/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO SILVA DA CRUZ
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31/08/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO SILVA DA CRUZ
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11/07/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EUROMOLD IND E COM DE PLASTICOS E MOLDES LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MOLDTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA - ME em 07/05/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA CRUZ em 17/04/2024
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17/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EUROMOLD IND E COM DE PLASTICOS E MOLDES LTDA
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17/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MOLDTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA - ME
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10/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA CRUZ
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08/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/04/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/03/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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