TRT1 - 0100477-35.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA NERY sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de victor zaidan sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/05/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) victor zaidan
-
16/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
16/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/05/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3d43b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por VICTOR ZAIDAN, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada ANA CLAUDIA NERY multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.721,32, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - victor zaidan -
02/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) victor zaidan
-
02/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
02/05/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de victor zaidan
-
02/05/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA NERY em 30/04/2025
-
14/04/2025 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7778877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 02/05/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 01/05/2019 a 22/12/2023, para condenar VICTOR ZAIDAN a pagar a ANA CLAUDIA NERY, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Aviso prévio de 87 dias (R$ 10.150,00);Saldo de salário de 22 dias de dezembro de 2023 (R$ 2.566,67);Décimo terceiro salário de integral de 2021, 2022 e 2023, nos limites do pedido (R$ 10.500,00), décimo terceiro salário proporcional em 01/12 (R$ 291,66);Férias vencidas em dobro de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (R$ 46.666,70), férias vencidas simples de 2022/2023 (R$ 4.666,67) e proporcionais em 10/12 (R$ 3.156,42, adstrito ao valor constante da inicial), todas já acrescidas com um terço;Vale transporte durante todo o pacto laboral, correspondente a 02 (duas) passagens de ônibus diárias, totalizando o valor de R$ 8,10 por dia de efetivo labor, no período de maio de 2019 a dezembro de 2022, e correspondente a 02 (duas) passagens de ônibus diárias, totalizando o valor de R$ 8,60 por dia de efetivo labor, devendo ser considerada a jornada indicada na inicial, de segunda a sábado, com folgas nos domingos e feriados, como confirmado pela primeira testemunha indicada pela Ré, autorizada a dedução, de cada parcela mensal deferida, do percentual de 6% sobre o salário base da parte Autora, na forma do artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985, uma vez que tal percentual é de sua responsabilidade no custo do deslocamento entre sua casa e o trabalho, bem como deve ser observado o limite do valor indicado na inicial;Multa do artigo 477, §8º, da CLT no valor de R$ 3.500,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários (R$ 3.500,00), função de secretária (CBO 4221-05 ), no período de 05/07/2004 a 22/12/2023, data de admissão 05/07/2004 e demissão 22/12/2023, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 87 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, vale transporte, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, e indefiro à parte Ré, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - victor zaidan -
09/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) victor zaidan
-
09/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
09/04/2025 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
09/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA NERY
-
09/04/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA NERY
-
09/04/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/04/2025 06:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7830d3c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da resposta da FETRANSPOR e para apresentação de memoriais, no prazo comum de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA NERY -
31/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) victor zaidan
-
31/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
31/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4044 em 11/02/2025
-
24/03/2025 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 8207 em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:05
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPOR
-
11/03/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO RIBEIRO DA COSTA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO RIBEIRO DA COSTA em 07/03/2025
-
07/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO RIBEIRO DA COSTA
-
07/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO RIBEIRO DA COSTA
-
05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) BANCO ITAU, AGENCIA 8207
-
04/02/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 4044
-
03/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 8207 em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4044 em 30/01/2025
-
22/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAU, AGENCIA 8207
-
22/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 4044
-
13/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 16:33
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 16:33
Audiência una realizada (11/11/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de victor zaidan em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de victor zaidan em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA NERY em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100477-35.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA NERY RECLAMADO: VICTOR ZAIDAN NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência da nova data ao seu constituinte respectivas testemunhas, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una HÍBRIDA, DEFERINDO-SE O COMPARECIMENTO TELEPRESENCIAL ÀS PARTES, DEVENDO OS DEMAIS PARTICIPANTES COMPARECER PRESENCIALMENTE - Sala "67VTRJ": 11/11/2024 10:40horas ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024 EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA NERY -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ZAIDAN
-
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ZAIDAN
-
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
11/10/2024 12:44
Audiência una designada (11/11/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:44
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:44
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:44
Audiência una cancelada (31/10/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de victor zaidan em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA NERY em 30/08/2024
-
22/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) victor zaidan
-
21/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
21/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 07:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 09:42
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de victor zaidan em 28/05/2024
-
22/05/2024 14:59
Audiência una designada (31/10/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 14:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 01:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA NERY em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ZAIDAN
-
06/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA NERY
-
06/05/2024 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100814-57.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 20:22
Processo nº 0101057-55.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2023 14:58
Processo nº 0100387-50.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luiza Wambier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 15:41
Processo nº 0100387-50.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiana Rosana Ribeiro Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:20
Processo nº 0101461-69.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 14:42