TRT1 - 0100537-88.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deec5c2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS BATISTA DA SILVA -
19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BATISTA DA SILVA
-
19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b5574 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JONATHAS BATISTA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/02/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAS BATISTA DA SILVA em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BATISTA DA SILVA
-
18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2024 13:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
08/08/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100537-88.2021.5.01.0042 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 10:50
Distribuído por dependência/prevenção
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1ae7c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.Ao agravado.Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/01/2024 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAS BATISTA DA SILVA em 30/01/2024
-
26/01/2024 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BATISTA DA SILVA
-
07/12/2023 09:43
Conhecido o recurso de JONATHAS BATISTA DA SILVA - CPF: *37.***.*33-48 e provido
-
05/12/2023 13:23
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EHRVA ()
-
23/10/2023 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2023 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
-
21/10/2021 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAS BATISTA DA SILVA em 20/10/2021
-
06/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/10/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS BATISTA DA SILVA
-
30/09/2021 14:23
Conhecido o recurso de JONATHAS BATISTA DA SILVA - CPF: *37.***.*33-48 e provido
-
11/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:49
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 11:00 SALA 3T ()
-
06/08/2021 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2021 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
28/07/2021 16:12
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
-
28/07/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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