TRT1 - 0100142-67.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA em 20/05/2025
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07/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad269e proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA RECORRIDO: ISMAEL FERREIRA LIMA, GUISADO DO ZEBU RESTAURANTE LTDA - ME A r. sentença julgou procedente em parte os pedidos e fixou custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$50.000,00, a cargo das reclamadas.
A ré ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA, parte sucumbente, interpôs recurso ordinário, sem comprovar o recolhimento das custas e depósito recursal, mas reiterando o requerimento de gratuidade de justiça.
Tenho, pois, que, na forma do artigo 101, §1º, do CPC, a apreciação da gratuidade deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.
Passo ao exame.
A concessão do direito à gratuidade de justiça ao empregador pessoa jurídica somente é admitida em situações excepcionais e desde que comprovada, de forma cabal, a sua insuficiência econômica.
Ocorre que, cabia à recorrente comprovar a impossibilidade de arcar com o depósito recursal e custas, o que não ocorreu.
Nada nos autos demonstra a atual saúde financeira da empresa.
Ressalto que a declaração juntada sob o ID. 69d3d94, não se presta ao fim pretendido, somente demonstra que ela deixou de arcar com alguns compromissos financeiros.
Nesse diapasão, sedimento que os documentos apresentados pela recorrente não provam que ela não possua ativos suficientes para se desincumbir dos encargos processuais que lhe são atribuídos; provam apenas que ela é má pagadora.
Há de se distinguir entre insolvência e mera inadimplência.
Os extratos bancários trazidos pela recorrente - extrato bancário - não servem para o desencargo de tal mister, não sendo mera inadimplência equivalente à insuficiência econômica exigida por lei à concessão da gratuidade.
Assim, a ora recorrente não demonstrou que preenche os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não trouxe aos autos elementos concretos de prova que permitam a ilação de que ela não possui recursos econômicos bastantes aos encargos processuais. É mister se perceba que se trata, aqui, de pessoa jurídica, não sendo suficiente a mera alegação de insuficiência de recurso.
A simples afirmação, desacompanhada de elementos de prova cabais, não se presta a erigir a condição de insuficiência econômica exigida por lei à concessão da gratuidade.
Esse, inclusive, é o entendimento sufragado pela nossa Suprema Corte Trabalhista, conforme se infere da sua Súmula nº 463, II, C.
TST.
Não há, portanto, como se acolher o pleito de gratuidade da Ré.
Desta forma, consoante art. 99, §7º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-1 do c.
TST, intime-se a recorrente ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA, para proceder à regularização do preparo (depósito recursal e custas processuais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário. dcsg RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA -
05/05/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA
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05/05/2025 23:26
Proferida decisão
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05/05/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA em 26/08/2024
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13/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA
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12/08/2024 15:38
Proferida decisão
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12/08/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b49a2 proferida nos autos. 8ª TurmaGabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJORECORRENTE: ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDARECORRIDO: ISMAEL FERREIRA LIMA, GUISADO DO ZEBU RESTAURANTE LTDA - ME Vistos, etc.Trata-se de ação trabalhista em que o autor, pretende o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 01.03.2016 a 14.04.2021.A sentença de ID. fd4f7f6 julgou procedentes os pedidos, condenando, de forma solidária, as reclamadas GUISADO DO ZEBU RESTAURANTE LTDA e ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA.Contra a referida decisão insurgiu-se a segunda reclamada, conforme razões recursais de ID. 4d6b279, arguindo ilegitimidade passiva e, pretendendo, ainda, na petição de ID. 3f87107, fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário.Destacou a recorrente que “o Recorrido iniciou a execução provisória da sentença, processo que tramita sob o n°: 0101043-98.2023.5.01.0008, no qual apesar dos reclames do ora Recorrente, foi dado prosseguimento aos atos executórios, tornando imprescindível a presente solicitação para a apreciação do pedido do efeito SUSPENSIVO até o julgamento do R.O a fim de que não haja prejuízo ao Recorrente, pois o dano seria irreversível”. (ID. 3f87107)Analiso.A regra no processo do trabalho, é o efeito meramente devolutivo, e não suspensivo, dos recursos trabalhistas, admitindo-se, pois, a execução provisória do presente feito até a penhora (o que significa dizer que não serão praticados atos expropriatórios, senão meramente constritivos).
Por outro lado, em breve análise do contexto dos autos, não há demonstração de motivo que justifique a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, tendo em vista que os cálculos sequer foram homologados na ação de cumprimento de sentença de nº 0101043-98.2023.5.01.0008.Assim, nada a deferir quanto a concessão de suspensivo ao recurso ordinário.Dê-se ciência ao requerente ESPAÇO GOURMET SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA.Após, voltem-me conclusos para apreciação do recurso ordinário de Id. 4d6b279./dcsg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA
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28/06/2024 13:58
Proferida decisão
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11/06/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/04/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 16:19
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUISADO DO ZEBU RESTAURANTE LTDA - ME em 14/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISMAEL FERREIRA LIMA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA em 05/03/2024
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22/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GUISADO DO ZEBU RESTAURANTE LTDA - ME
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21/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL FERREIRA LIMA
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21/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA
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08/02/2024 12:22
Conhecido o recurso de ESPACO GOURMET SERVICOS EM EVENTOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-06 e provido
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18/01/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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18/01/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/12/2023 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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