TRT1 - 0100268-73.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JACKSON CALIXTO DA SILVA em 04/09/2025
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29/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/08/2025 18:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655d947 proferido nos autos.
Aguarde-se o encerramento da oferta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA DA BARRA LTDA - EPP -
19/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
-
19/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
-
19/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JACKSON CALIXTO DA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6d77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Havendo saldo sobejante nos autos, ative-se o E-Garimpo.
Negativo, informe a reclamada conta para devolução Informada, expeça-se alvará.
Após, ao arquivo, com baixa.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA DA BARRA LTDA - EPP -
01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
-
01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
-
01/08/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/08/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.527,90)
-
01/08/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.472,02)
-
01/08/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JACKSON CALIXTO DA SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 40.472,10)
-
15/07/2025 17:34
Expedido(a) alvará a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
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14/07/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 14:18
Transitado em julgado em 08/07/2025
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11/07/2025 08:12
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON CALIXTO DA SILVA em 22/08/2024
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
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08/08/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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08/08/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JACKSON CALIXTO DA SILVA em 07/08/2024
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07/08/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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25/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
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25/07/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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23/07/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/07/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb64a9 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
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11/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON CALIXTO DA SILVA em 10/07/2024
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05/07/2024 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042deec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por JACKSON CALIXTO DA SILVA em face de PADARIA DA BARRA LTDA - EPP para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas no julgado, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos anexa.Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação:Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477, da CLT; vale-transporte.Natureza salarial: as demais parcelas deferidas no julgado.Juros e correção monetária na forma da fundamentação.Custas pela ré, no importe total de R$ 1.226,48, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 49.059,33, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidas de R$ 245,30, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins.Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
-
26/06/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
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26/06/2024 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.226,48
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26/06/2024 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACKSON CALIXTO DA SILVA
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26/06/2024 19:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON CALIXTO DA SILVA
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26/06/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/06/2024 09:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 12:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/05/2023 08:43 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2023 19:36
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2023 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA DA BARRA LTDA - EPP
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03/04/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CALIXTO DA SILVA
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03/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/04/2023 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (18/05/2023 08:43 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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