TRT1 - 0100781-37.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 18/09/2025
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10/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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09/09/2025 09:19
Homologada a liquidação
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05/09/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/08/2025 15:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ca7bec5) para Impugnação
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27/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 26/08/2025
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08/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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06/08/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78368e7 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a5d28 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 17.06.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES -
03/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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03/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 09:42
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 09:42
Transitado em julgado em 17/06/2025
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02/07/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b458665 proferida nos autos. certidão Certifico que foi interposto agravo de instrumento em Recurso Ordinário pela reclamada, na petição de ID f1711e0, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Mantenho o despacho Agravado. À autora, ora agravada, para contraminutar o Agravo, devendo, também, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES -
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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07/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/02/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 26/02/2025
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26/02/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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12/02/2025 12:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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12/02/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2025
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 30/01/2025
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30/01/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8a543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 09/07/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB a pagar a GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - diferenças de anuênio.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 520,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 26.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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11/12/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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11/12/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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11/12/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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04/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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06/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 30/08/2024
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27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2024
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27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 26/08/2024
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/08/2024
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22/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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21/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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15/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES em 14/08/2024
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13/08/2024 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/08/2024 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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31/07/2024 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 11:21 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETOWN FERREIRA DAS NEVES
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11/07/2024 23:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/07/2024 15:00
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 11:21 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/07/2024 19:41
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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10/07/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/07/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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