TRT1 - 0100807-10.2021.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:32
Registrada a inclusão de dados de MARCELO VIDAURRE MATHIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 22:32
Registrada a inclusão de dados de VICTOR BORGES MATHIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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23/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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23/07/2025 15:20
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 15:20
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCELO VIDAURRE MATHIAS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de VICTOR BORGES MATHIAS em 30/06/2025
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30/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 17/06/2025
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100807-10.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VICTOR BORGES MATHIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: DECISÃO PJe-JT Inicialmente, anote-se e observe-se o #51d5939. 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1.
MARCELO VIDAURRE MATHIAS, CPF: *53.***.*63-34 2.
VICTOR BORGES MATHIAS, CPF: *02.***.*27-22 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; MARICA/RJ, 03 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 12 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BORGES MATHIAS -
12/06/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIDAURRE MATHIAS
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12/06/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) VICTOR BORGES MATHIAS
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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03/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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03/06/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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27/05/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO VIDAURRE MATHIAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR BORGES MATHIAS em 12/05/2025
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100807-10.2021.5.01.0561 : VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA : COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VICTOR BORGES MATHIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para; Transcrição do(a) Decisão IDPJ (ID 3fd2250): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá ATOrd 0100807-10.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - MARCELO VIDAURRE MATHIAS, CPF: *53.***.*63-34, com domicílio na AL SAO BOAVENTURA 896 A 2 ANDAR FONSECA, NITEROI, RJ, CEP 24120-191; e - VICTOR BORGES MATHIAS, CPF: *02.***.*27-22,com domicílio na AL SAO BOAVENTURA 896 A 2 ANDAR FONSECA, NITEROI, RJ, CEP 24120-191.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BORGES MATHIAS -
09/04/2025 06:36
Expedido(a) edital a(o) MARCELO VIDAURRE MATHIAS
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09/04/2025 06:36
Expedido(a) edital a(o) VICTOR BORGES MATHIAS
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25/03/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 18:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO VIDAURRE MATHIAS
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13/02/2025 18:40
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR BORGES MATHIAS
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd2250 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - MARCELO VIDAURRE MATHIAS, CPF: *53.***.*63-34, com domicílio na AL SAO BOAVENTURA 896 A 2 ANDAR FONSECA, NITEROI, RJ, CEP 24120-191; e - VICTOR BORGES MATHIAS, CPF: *02.***.*27-22,com domicílio na AL SAO BOAVENTURA 896 A 2 ANDAR FONSECA, NITEROI, RJ, CEP 24120-191.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME -
21/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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21/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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21/01/2025 08:53
Proferida decisão
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16/01/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/12/2024 14:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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15/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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25/09/2024 10:24
Registrada a inclusão de dados de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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12/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 13:48
Iniciada a execução
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12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 11/06/2024
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12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 11/06/2024
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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16/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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16/05/2024 14:39
Homologada a liquidação
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16/05/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 09/05/2024
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09/05/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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25/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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25/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/03/2024 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/03/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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21/03/2024 14:16
Transitado em julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 19/03/2024
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 19/03/2024
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07/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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05/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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05/03/2024 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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09/02/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 05/02/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 31/01/2024
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26/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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25/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/01/2024 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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15/12/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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15/12/2023 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/12/2023 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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11/10/2023 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2023 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2023 14:07
Audiência de instrução realizada (20/09/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/09/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 08:41
Audiência de instrução designada (20/09/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/04/2023 08:41
Audiência de instrução realizada (19/04/2023 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/04/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 06/02/2023
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27/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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26/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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26/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/01/2023 10:33
Audiência de instrução designada (19/04/2023 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/01/2023 10:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2023 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/01/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 16/08/2022
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17/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 16/08/2022
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05/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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03/08/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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03/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/08/2022 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2023 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/06/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 24/06/2022
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25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 24/06/2022
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15/06/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Provas pelo autor)
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15/06/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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08/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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07/06/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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30/05/2022 18:06
Encerrada a conclusão
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27/05/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 25/05/2022
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25/05/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA)
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25/05/2022 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/05/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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05/05/2022 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos autor)
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18/01/2022 07:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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11/01/2022 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2021 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA em 23/11/2021
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17/11/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2021 12:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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08/11/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Emenda à Inicial endereço eletrônico da Reclamada)
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06/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VANDER CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA
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05/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/11/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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