TRT1 - 0100070-36.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025
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27/08/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 13:47
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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22/08/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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22/08/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/08/2025 12:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/08/2025 15:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/08/2025 14:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2025 15:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:33
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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12/08/2025 08:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/07/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a4d7a proferido nos autos.
Primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BAPTISTA DA ROSA -
07/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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07/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/07/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100070-36.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARCIA BAPTISTA DA ROSA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) À parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
MARICA/RJ, 26 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BAPTISTA DA ROSA -
26/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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16/06/2025 16:49
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100070-36.2023.5.01.0561 : MARCIA BAPTISTA DA ROSA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Sentença (ID f9f36ad): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101368-63.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS RECLAMADO: OTICA HELP COMERCIO E SERVICOS LTDA .
DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 1.
UBIRAJARA ALVES BARRETO, CPF: *04.***.*11-34 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 19 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
19/03/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f82414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNICÍPIO DE MARICÁ opõe Embargos à Execução alegando que ainda não esgotadas as tentativas de execução do devedor principal, sendo irregular, neste momento, a cobrança do subsidiário . É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A Embargante pretende que se prossiga a execução contra a devedora principal, alega que não foram esgotadas as tentativas de execução dos bens da primeira reclamada, sendo nula a determinação de execução perante si. Contudo, ocorre que no caso em tela não há qualquer determinação de direcionamento da execução ao ente público até a presente data. Compulsando os autos, é possível facilmente constatar que o feito ainda está aguardando o prazo de pagamento pela primeira ré SOLAR. Por conseguinte, carece de interesse de agir a parte que opõe embargos à execução para impugnar direcionamento da execução contra si quando não há comando judicial para tanto.
Existindo, tão logo, falta de objeto dos próprios Embargos. Forte nessas razões, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO os embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DE MARICÁ nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 44,26, ISENTA. Decorrido o prazo da primeira ré sem pagamento, prossiga-se conforme decisão de #585dfc3.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BAPTISTA DA ROSA -
11/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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11/03/2025 15:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MUNICIPIO DE MARICA
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10/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/03/2025 12:04
Iniciada a execução
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/03/2025
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27/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100070-36.2023.5.01.0561 : MARCIA BAPTISTA DA ROSA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar embargos à execução de ID f7a79b3, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/02/2025 17:55
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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18/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/02/2025
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05/02/2025 09:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de MARCIA BAPTISTA DA ROSA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/01/2025
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24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100070-36.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARCIA BAPTISTA DA ROSA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 585dfc3 : ...1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 8.214,21 - FGTS: R$ 2.866,33 - INSS: R$ 43,58 - Custas: R$ 244,66 - Honorários: R$ 1.108,95 - Total da Execução: R$ 12.477,73. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
23/01/2025 16:27
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585dfc3 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 8.214,21 - FGTS: R$ 2.866,33 - INSS: R$ 43,58 - Custas: R$ 244,66 - Honorários: R$ 1.108,95 - Total da Execução: R$ 12.477,73. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BAPTISTA DA ROSA -
21/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/01/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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21/01/2025 08:53
Homologada a liquidação
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16/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/01/2025 10:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b59f141) para Manifestação
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09/12/2024 11:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/12/2024
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28/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:59
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/10/2024 06:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2024 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/09/2024 12:42
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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11/09/2024 12:42
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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10/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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09/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/09/2024 12:50
Iniciada a liquidação
-
05/09/2024 12:50
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS em 22/03/2024
-
21/02/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2024
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA BAPTISTA DA ROSA em 13/12/2023
-
30/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/11/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
-
29/11/2023 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA BAPTISTA DA ROSA sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/11/2023 01:47
Decorrido o prazo de SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS em 16/11/2023
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/11/2023
-
10/10/2023 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/10/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
02/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
30/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/09/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
-
29/09/2023 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,43
-
29/09/2023 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA BAPTISTA DA ROSA
-
22/08/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/08/2023 14:47
Audiência una realizada (22/08/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS em 14/06/2023
-
17/05/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA NA PESSOA DE JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
17/05/2023 09:13
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 15/05/2023
-
16/04/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
11/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/04/2023 12:26
Audiência una designada (22/08/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2023
-
18/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA BAPTISTA DA ROSA em 17/03/2023
-
15/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
14/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
-
14/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/03/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/03/2023 15:58
Audiência una cancelada (14/03/2023 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 07/03/2023
-
24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA BAPTISTA DA ROSA em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SS SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
08/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BAPTISTA DA ROSA
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06/02/2023 14:27
Audiência una designada (14/03/2023 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/02/2023 14:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
31/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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