TRT1 - 0100062-32.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUZILAINE SANTOS DA SILVA em 23/09/2025
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15/09/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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09/09/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZILAINE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 08/09/2025
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05/09/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7342a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SUZILAINE SANTOS DA SILVA em face de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: a) 30 dias de aviso-prévio indenizado. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$ 400,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA -
25/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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25/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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25/08/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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25/08/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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25/08/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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22/07/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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21/07/2025 09:16
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100062-32.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: SUZILAINE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA Intimação para fins de Controle de Prazo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VICENTE DO MONTE SOUTO MAIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUZILAINE SANTOS DA SILVA -
09/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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09/07/2025 11:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 18:31
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 13:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de SUZILAINE SANTOS DA SILVA em 10/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de SUZILAINE SANTOS DA SILVA em 03/02/2025
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31/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffbfa0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a Tutela Antecipada inaudita altera parte pela ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ressaltando que não há prova da dispensa sem justo motivo.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZILAINE SANTOS DA SILVA -
22/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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22/01/2025 10:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100062-32.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: SUZILAINE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA DESTINATÁRIO(S): SUZILAINE SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 24/04/2025 09:20 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUZILAINE SANTOS DA SILVA -
17/01/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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17/01/2025 17:54
Expedido(a) notificação a(o) SUZILAINE SANTOS DA SILVA
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17/01/2025 17:54
Expedido(a) notificação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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17/01/2025 17:53
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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