TRT1 - 0100287-03.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 332,98)
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17/09/2025 17:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 340,52)
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17/09/2025 17:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.303,60)
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17/09/2025 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.775,98)
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15/09/2025 16:31
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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12/09/2025 18:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 340,52)
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12/09/2025 18:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.303,60)
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12/09/2025 18:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.775,98)
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08/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 05/09/2025
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01/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c3831 proferida nos autos.
Considerando a manifestação da reclamada ID. c475f81 e os cálculos apresentados, tem-se que o valor incontroverso reconhecido como devido é inferior ao valor do depósito recursal por ela realizado.
Portanto, o depósito recursal realizado pela reclamada no ID c6e3dd0 deve ser liberado a parte autora até o limite de seu crédito.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela 1ª reclamada no ID. 860b205. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósito recursal realizado pela ré. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes acerca da homologação, ficando o autor advertido quanto à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Apresentadas as informações bancárias, libere-se o depósito recursal realizado pela reclamada pelos valores dos cálculos de ID. 860b205. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA -
27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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27/08/2025 20:41
Homologada a liquidação
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27/08/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DA SILVA em 15/08/2025
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01/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad9b6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA -
30/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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30/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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30/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/06/2025 14:15
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:15
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578e15c proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte ré, recebo o apelo.
Ao recorrido (autor).
Após, conferidos os autos e decorridos os prazos, ao E.TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA -
10/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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10/12/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCELOS & CIA LTDA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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06/12/2024 19:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/12/2024 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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22/11/2024 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/10/2024 04:14
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 23/10/2024
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21/10/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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07/10/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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07/10/2024 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,96
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07/10/2024 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO DA SILVA
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07/10/2024 22:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRO DA SILVA
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07/10/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/09/2024 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2024 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2024 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 07:00
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 12/06/2024
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08/06/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DA SILVA em 16/04/2024
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16/04/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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09/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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08/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/04/2024 07:36
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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