TRT1 - 0100303-51.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a5289 proferida nos autos.
Vistos e examinados.
Nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto em ID 4288b7a pela parte ré preenche os requisitos legais de admissibilidade, sendo tempestivo, estando subscrito por advogado regularmente constituído nos autos e com indicação do valor incontroverso.
Assim, recebo o Agravo de Petição.
Ao recorrido, por 08 dias.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS -
22/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
-
22/08/2025 17:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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22/08/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMG SOLUCOES EIRELI - ME em 21/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS em 17/07/2025
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16/07/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100303-51.2023.5.01.0070 EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS EXECUTADO: EMG SOLUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMG SOLUCOES EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 311f91f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMG SOLUCOES EIRELI - ME -
07/07/2025 09:12
Expedido(a) edital a(o) EMG SOLUCOES EIRELI - ME
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311f91f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES, os embargos à execução opostos por CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Custas pela embargante.
Intimem-se as partes para ciência. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
02/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
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02/07/2025 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO S.A.
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10/04/2025 22:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS em 26/03/2025
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6ac1b proferido nos autos.
Assiste absoluta razão à parte autora.
Assim, organizando o trâmite processual, determino que seja imediatamente expedido alvará pelos valores comprovadamente pagos pela ré em ID. ee4dbe7 (incontroversos da execução). Os dados bancários da parte autora foram devidamente informados em ID. 8ea495c). Tudo cumprido, retornem-me para imediato julgamento dos Embargos à Execução de ID. 79169f5, no qual discutem-se os cálculos homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS -
14/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
-
14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/03/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMG SOLUCOES EIRELI - ME em 16/12/2024
-
02/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100303-51.2023.5.01.0070 EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS EXECUTADO: EMG SOLUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NAJLA RODRIGUES ABBUDE da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMG SOLUCOES EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. 3-Desde já fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) pelo Juízo que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II da CLT, bem como que em caso de necessidade de perícia para liquidação, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do executado (s), sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMG SOLUCOES EIRELI - ME -
13/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/11/2024 16:48
Expedido(a) edital a(o) EMG SOLUCOES EIRELI - ME
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11/11/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 09:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMG SOLUCOES EIRELI - ME em 13/08/2024
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11/08/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:54
Expedido(a) edital a(o) EMG SOLUCOES EIRELI - ME
-
31/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/07/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 14:16
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf81a7 proferido nos autos. 1- Id 79169f5 - Embargos à Execução Claro .
Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre os Embargos à Execução.
Prazo de 5 dias.2-Apos volte concluso para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
-
21/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/06/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/06/2024 09:35
Iniciada a execução
-
03/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
-
09/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/02/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMG SOLUCOES EIRELI - ME em 15/02/2024
-
06/02/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:25
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) EMG SOLUCOES EIRELI - ME
-
17/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/01/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
-
16/01/2024 11:21
Homologada a liquidação
-
15/01/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/12/2023 13:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/12/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/06/2023 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS
-
02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMG SOLUCOES EIRELI - ME em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:44
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/05/2023 10:04
Expedido(a) edital a(o) EMG SOLUCOES EIRELI - ME
-
17/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/05/2023 15:01
Iniciada a liquidação
-
08/05/2023 14:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/05/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/04/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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