TRT1 - 0100725-90.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:21
Arquivados os autos definitivamente
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 25/10/2024
-
17/10/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a1fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
O reclamante desistiu da ação, em consonância com o teor do petitório ID nº #id:5a8b961.
Posto isso, homologo a DESISTÊNCIA para que surta seus legais e jurídicos efeitos, conforme art. 200, parágrafo único e art. 316, 485, §5º e 486 do CPC e 841, §3º da CLT., extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Dispenso a parte autora do recolhimento das custas processuais.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se o feito, em definitivo.
Cumpra-se.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
11/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
11/10/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
30/09/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/08/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/07/2024 16:24
Juntada a petição de Desistência
-
31/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
29/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/07/2024 18:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4549 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.Intime-se a parte ré para que efetue a juntada das fichas financeiras e ficha de registro de empregado do autor substituido EDELZITO LIMA LEITE JUNIOR.Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
15/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 05/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067c69a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (CPSAC), proposto sob a égide do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, por força do art. 769 da CLT. Portanto, cuida-se de demanda de execução provisória individual de sentença proferida em ação coletiva (Processo nº 100974-26.2018.5.01.0078), em curso perante o MM.
Juízo da 75ª Vara do Trabalho desta capital. Imperiosa a liquidação do valor para definir o quantum debeatur e a satisfação do interesse individual conforme art. 98 do CDC.Cite-se a ré para ciência da presente demanda, bem como para apresentar as fichas financeiras do substituído EDELZITO LIMA LEITE JUNIOR (CPF nº *20.***.*63-53), referente ao período de setembro de 2013 a abril de 2020, a fim de que sejam elaborados os artigos de liquidação.
Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
26/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/06/2024 10:11
Iniciada a liquidação
-
10/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100724-08.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos Jun...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 16:49
Processo nº 0100724-08.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 09:51
Processo nº 0101030-44.2020.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 16:09
Processo nº 0101030-44.2020.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Virginio Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 10:47
Processo nº 0100121-05.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 07:45