TRT1 - 0100463-13.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/06/2025
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/05/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRYELLA MOREIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/04/2025
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03/04/2025 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e603b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100463-13.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: GABRYELLA MOREIRA FERREIRA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e outros (1) Vistos, etc. GABRYELLA MOREIRA FERREIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:6a72fe4 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRYELLA MOREIRA FERREIRA -
31/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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31/03/2025 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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31/03/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/03/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a72fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para declarar que o contrato de trabalho rompeu-se por inexecução faltosa do empregador em 24/04/2024, nos termos da alínea “d”, do artigo 483 Consolidado, devendo a 1ª ré realizar a devida anotação de baixa na CTPS e para condenar a 1ª Ré a satisfazer ,no prazo legal, o pagamento das parcelas constantes da fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Deverá a 1ª Ré, ainda, fornecer à Autora as guias para habilitação do seguro desemprego e para movimentação da conta vinculada ao FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$1.379,01, sobre R$68.950,29, valor arbitrado à causa, pela 1ª Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
19/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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19/03/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,01
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19/03/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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19/03/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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19/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2025 09:06
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 19:13
Juntada a petição de Réplica
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18/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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31/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:32
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 13:32
Audiência una cancelada (19/02/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/01/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100463-13.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: GABRYELLA MOREIRA FERREIRA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRYELLA MOREIRA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 19/02/2025 08:30, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRYELLA MOREIRA FERREIRA -
17/01/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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17/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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17/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/01/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/01/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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17/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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31/10/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 19:44
Não concedida a tutela provisória de evidência de GABRYELLA MOREIRA FERREIRA
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17/06/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/06/2024 10:04
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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27/05/2024 12:44
Audiência una designada (19/02/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/04/2024 10:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/04/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/04/2024 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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