TRT1 - 0100010-49.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 18/07/2025
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16/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ca316 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da designação da data da diligência pericial (dia 24/10/2025, às 8h), e local indicado em id accf437.
Deverão as partes atentar para as orientações fornecidas pelo Sr.
Perito.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
15/07/2025 18:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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15/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
15/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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15/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 08/07/2025
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08/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fa88 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.000,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente o Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA MACHADO -
04/07/2025 18:54
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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04/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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04/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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04/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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04/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA MACHADO em 03/07/2025
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24/06/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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24/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 23/06/2025
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06/06/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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05/06/2025 21:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/05/2025 11:21
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e11d7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência da manifestação da ré de id 7dd8106.
No mais, aguarde-se o prazo para apresentação dos quesitos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA MACHADO -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:19
Audiência una realizada (22/05/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 23:58
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeee30 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a expressa discordância da Ré quanto à adoção do Juízo 100% Digital, redesigna-se a audiência para o dia 23/05/2025, às 10h20min, no formato presencial.
Mantidas as demais determinações anteriores, no que couber.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA MACHADO -
11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeee30 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a expressa discordância da Ré quanto à adoção do Juízo 100% Digital, redesigna-se a audiência para o dia 23/05/2025, às 10h20min, no formato presencial.
Mantidas as demais determinações anteriores, no que couber.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
04/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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03/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
03/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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03/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:57
Audiência una designada (22/05/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (23/06/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/01/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
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28/01/2025 14:08
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:08
Audiência una cancelada (28/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e671930 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Designa-se audiência para o dia 28/07/2025, às 09h40min, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.
Deverão as partes atentar para as seguintes determinações: 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT. 11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA MACHADO -
17/01/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA MACHADO
-
17/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:52
Audiência una designada (28/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 14:50
Audiência una por videoconferência cancelada (21/07/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/01/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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