TRT1 - 0100203-30.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe885f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, não conheço da impugnação à sentença de liquidação apresentada por JOSE FELIX DE LIMA por ausência de garantia do juízo, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo, sobreste-se em reunião de execução.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIX DE LIMA -
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100203-30.2022.5.01.0071 RECLAMANTE: JOSE FELIX DE LIMA RECLAMADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação de Id 0a43d5b. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100203-30.2022.5.01.0071 RECLAMANTE: JOSE FELIX DE LIMA RECLAMADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES PARANAPUAN S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação aos cálculos da parte contrária, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc4e5c proferido nos autos.
Designa-se o dia 08/07/25 às 10:00 horas a fim de que autor e primeira ré compareçam à secretaria da Vara para anotação na CTPS, conforme determinado na sentença de #id:3a0a0df.
Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc.
Vindo, à parte contrária para manifestação no mesmo prazo e na mesma forma.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão.
Sendo apresentada impugnação, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIX DE LIMA -
27/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DE LIMA
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DE LIMA
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14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2024 12:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/12/2024 12:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2bd59 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES 2. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A Recorrido(a)(s): 1. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A 2. AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA. 3. CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT 4. TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. 5. JOSÉ FÉLIX DE LIMA 6. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Recurso de: CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; artigo 899, §10º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Considerando-se que o recurso de revista da parte não foi conhecido porque deserto, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; artigo 899, §10º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Considerando-se que o recurso de revista da parte não foi conhecido porque deserto, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/9050/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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26/11/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FELIX DE LIMA em 25/11/2024
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06/11/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/11/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIX DE LIMA
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05/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:31
Conhecido em parte o recurso de JOSE FELIX DE LIMA - CPF: *97.***.*05-34 e provido em parte
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05/11/2024 10:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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05/11/2024 10:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CNPJ: 33.***.***/0001-28 / null
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05/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/10/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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09/09/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
30/08/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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