TRT1 - 0100730-15.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
-
15/09/2025 12:25
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
15/09/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/09/2025 08:55
Expedido(a) ofício a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
14/09/2025 08:55
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 09/09/2025
-
01/09/2025 19:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18f355 proferido nos autos.
Vistos, Considerando que a sentença reconheceu o direito da reclamante-consignatária ao saque do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, e que tais parcelas não foram objeto do recurso interposto, não havendo risco de modificação do julgado quanto a esses pontos, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS, bem como de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Ressalte-se o caráter alimentar de tais parcelas e a situação de necessidade narrada nos autos, em que a reclamante afirma depender do auxílio de vizinhos e familiares para sua subsistência, o que reforça a urgência da medida.
Expeçam-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
29/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
29/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
29/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/08/2025 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100720-68.2024.5.01.0005
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cd95e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Alvará judicial expedido em favor da parte consignatária pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF).
Intime-se a parte beneficiária para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tendo em vista a interposição de recurso nos autos conexos, registre-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo perante a instância revisora e o respectivo trânsito em julgado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c090c2b proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte consignatária para que apresente seus dados bancários.
Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA -
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
26/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
28/02/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
28/02/2025 22:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 91,43
-
28/02/2025 22:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
28/02/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
19/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 10/02/2025
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
18/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 12/12/2024
-
09/12/2024 20:39
Expedido(a) ofício a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
05/12/2024 10:48
Expedido(a) ofício a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
29/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
29/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/11/2024 09:21
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/11/2024 16:49
Audiência una realizada (04/11/2024 08:31 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 21/08/2024
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13/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
12/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
12/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:20
Audiência una designada (04/11/2024 08:31 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/07/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA em 23/07/2024
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06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP em 05/07/2024
-
30/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CAROLINE MARQUES DE SOUZA
-
28/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558b8a8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Ante a comprovação do depósito judicial atinente à importância oferecida em consignação, cite-se a parte consignatária, por ora, sem inclusão do feito em pauta, para ciência da presente demanda, nos termos do art. 893, II, do CPC c/c art. 297 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como para oferecer resposta à ação, observando-se o disposto no art. 896 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.Não oferecida a resposta pela parte consignatária, dar-se-á os efeitos da revelia, nos termos do art. 897 do CPC.
Nesta hipótese, retornem os autos conclusos para decisão, expedindo-se o competente alvará judicial em favor do réu consignatário, se for o caso, e posterior extinção do feito.Por seu turno, havendo resposta à presente Ação de Consignação em Pagamento, inclua-se o feito em pauta, intimando- se os litigantes para ciência.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
-
26/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2024 12:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/06/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 07:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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