TRT1 - 0100858-03.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 05:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/02/2025
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNICOL ELETRICA LTDA - ME em 18/02/2025
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22/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL ELETRICA LTDA - ME
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22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/01/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75fa40 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. ANTÔNIO LUIS DA SILVEIRA Recorrido(a)(s): 1. UNIÃO 2. UNICOL ELÉTRICA LTDA. - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 58; Lei nº 9394/1996; Lei nº 10172/2001; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação da Emenda Constitucional nº 53. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS DA SILVEIRA -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS DA SILVEIRA
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO LUIS DA SILVEIRA
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22/11/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICOL ELETRICA LTDA - ME em 21/11/2024
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21/11/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciente do v. Acórdão que manteve a improcedência em face da União)
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08/11/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL ELETRICA LTDA - ME
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30/10/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS DA SILVEIRA
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30/10/2024 16:10
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIS DA SILVEIRA - CPF: *15.***.*30-80 e provido em parte
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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23/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/09/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNICOL ELETRICA LTDA - ME em 11/09/2024
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04/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL ELETRICA LTDA - ME
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02/09/2024 14:55
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/08/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 09:25
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 16:18
Determinada a requisição de informações
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18/07/2024 16:18
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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